TJDFT - 0742560-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 17:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/05/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2025 15:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:00
Juntada de ressalva
-
13/05/2025 17:49
Juntada de ressalva
-
13/05/2025 17:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2025 17:46
Outras decisões
-
13/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742560-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MELINA DOS SANTOS CORREA BATISTA REQUERIDO: DANIEL CASTILHO PETERS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 234289074, DEFIRO a pretensão da parte autora à participação por videoconferência, mediante a utilização da plataforma Teams, na audiência de instrução e julgamento designada conforme certidão de id. 208656783, estendendo tal faculdade, também, à parte adversa e às testemunhas arroladas.
Consigno, porém, que este Magistrado presidirá o ato judicial em questão presencialmente, na sala de audiências da 1ª Vara Cível de Brasília/DF, com acesso assegurado aos litigantes e Advogados que optarem por comparecer.
Intimem-se as partes dando-lhes ciência do link de acesso à audiência.
Segue link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjNkMDkzYWEtNjU2My00YmVmLTlhNzAtOWM4OTFjZGMyZjg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a5aaf032-4216-4784-ae46-efbb4347eb65%22%7d Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:45
Deferido o pedido de MELINA DOS SANTOS CORREA BATISTA - CPF: *04.***.*11-41 (REQUERENTE).
-
09/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 16:23
Juntada de Petição de comprovante
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MELINA DOS SANTOS CORREA BATISTA em 08/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742560-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MELINA DOS SANTOS CORREA BATISTA REQUERIDO: DANIEL CASTILHO PETERS DESPACHO NADA A PROVER quanto à reiteração do requerimento de apreciação da aludida hipossuficiência da parte autora, pelos mesmos motivos discorridos na decisão de id. 192317273.
Aguarde-se a realização da audiência designada (id. 208656783).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/09/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
17/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 10:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742560-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MELINA DOS SANTOS CORREA BATISTA REQUERIDO: DANIEL CASTILHO PETERS CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação judicial, que designei o dia 13/05/2025 14:00 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
Certifico, ainda, que A AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA REALIZAR-SE-Á NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA SEDE DO JUÍZO DA 1.ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA (Fórum de Brasília, bloco B, ala A, sala 9.037-2, Brasília-DF).
DEVERÃO OS(AS) ADVOGADOS(AS) DAS PARTES CIENTIFICAR E INTIMAR AS PARTES POR ELES(AS) PATROCINADAS E EVENTUAIS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES DOS TERMOS DA PRESENTE CERTIDÃO.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 17:38:11.
GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral -
23/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
19/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:29
Indeferido o pedido de DANIEL CASTILHO PETERS - CPF: *02.***.*41-04 (REQUERIDO)
-
31/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742560-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MELINA DOS SANTOS CORREA BATISTA REQUERIDO: DANIEL CASTILHO PETERS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência do TJDFT é pacífica ao concluir que a concessão do benefício da justiça gratuita prescinde de comprovação da condição de miserabilidade da parte que o pleiteia.
Ademais o réu não logrou demonstrar, ante o contexto econômico apresentado pela autora, que esta ostenta condições de suportar as despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, razão pela qual INDEFIRO a impugnação à declaração de pobreza oposta.
Outrossim, as circunstâncias que ensejariam pretensa carência do direito de ação da parte autora confundem-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele serão dirimidas Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Intimadas as partes a especificarem as provas que pretenderiam produzir, ambas requereram a oitiva de testemunhas, tendo o réu pugnado, ainda, pela colheita do depoimento pessoal da autora.
DEFIRO os pedidos de produção de provas orais formulados pelas partes, lhes concedendo prazo de 15 dias para que apresentem seus róis de testemunhas.
Após, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, observada a devida antecedência, e intimem-se as partes, incumbindo aos seus Patronos a intimação das testemunhas que arrolarem.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:46
Deferido o pedido de MELINA DOS SANTOS CORREA BATISTA - CPF: *04.***.*11-41 (REQUERENTE).
-
23/07/2024 17:46
Deferido em parte o pedido de DANIEL CASTILHO PETERS - CPF: *02.***.*41-04 (REQUERIDO)
-
05/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742560-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MELINA DOS SANTOS CORREA BATISTA REQUERIDO: DANIEL CASTILHO PETERS DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742560-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MELINA DOS SANTOS CORREA BATISTA REQUERIDO: DANIEL CASTILHO PETERS DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Manifeste-se o requerido também sobre o documento que instrui a réplica de id. 185529373.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a MELINA DOS SANTOS CORREA BATISTA - CPF: *04.***.*11-41 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 18:03
Outras decisões
-
16/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/10/2023 14:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/10/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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