TJDFT - 0736799-29.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:21
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRAL PLACAS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de RLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MASPA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
ALIENAÇÃO FIDICIÁRIA.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA CREDORA.
ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL.
SUSPENSÃO DA VENDA.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
CABIMENTO.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Afigura-se acertada a posição adotada pelo d.
Juízo a quo que, com a prudência que deve permear toda a atuação judicial, entendeu que deveria ser suspenso o processo de imissão na posse, diante da suspensão, ainda que provisória, dos efeitos do título que embasa a pretensão do Autor nos referidos autos. 2.
O trâmite de ação em que se discute a possível nulidade da consolidação da propriedade da credora fiduciária e direito de preferência na aquisição do bem imóvel configuram, em princípio, prejudicialidade externa capaz de ensejar a suspensão da presente Ação de Imissão na Posse, sobretudo diante das particularidades existentes no caso concreto. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
30/01/2024 17:36
Conhecido o recurso de RLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-78 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 15:33
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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30/09/2023 02:16
Decorrido prazo de RLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 18:28
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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01/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/09/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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