TJDFT - 0706224-78.2023.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0706224-78.2023.8.07.0019 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: AMAURI OLIVEIRA PINTO INVENTARIADO(A): GERALDA BATISTA CUNHA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 002, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente para ciência e manifestação quanto ao Ofício (ID 235043491) e documento (ID 235043493) juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
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16/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 17:13
Recebidos os autos
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06/01/2025 17:13
em cooperação judiciária
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06/01/2025 17:13
Deferido o pedido de AMAURI OLIVEIRA PINTO - CPF: *14.***.*25-49 (REQUERENTE).
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19/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
1.
Excluída a participação do Ministério Público como interessado, pois não há interesse de incapaz. 2.
A certidão de óbito informa que a inventariada não deixou bens a inventariar (ID nº 165847135). 3.
Segundo o art. 666 do CPC, independe de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858/1980.
O art. 2º do mencionado diploma legal, por sua vez, estipula que a expedição de alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, é possível para os saldos bancários inferiores a 500 OTNs, que, atualmente, estão valendo R$ 22.494,08. 4.
Apresente novamente os seguintes documentos: a) Certidão de casamento, emitida em data recente, da inventariada GERALDA, pois a de ID nº 165847130 tem data de emissão antiga; b) Certidão de óbito, completa e emitida em data recente, de WALDEN, cônjuge falecido da inventariada, pois a de ID nº 165847137 está incompleta, haja vista que se encontra rasgada, impedindo, assim, a conferência do referido documento. 5.
Ainda falta apresentar os seguintes documentos: a) Certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados da falecida junto à Previdência Social; b) RG e CPF de WALDEN, cônjuge falecido da inventariada GERALDA; c) Certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, do herdeiro AMAURI. 6.
Caso o herdeiro seja casado ou conviva em união estável, também será necessário apresentar os documentos pessoais do seu cônjuge/companheira (RG e CPF), certidão de casamento ou de nascimento dele, conforme o estado civil, emitida em data recente, escritura pública declaratória de união estável (se houver), certidão de óbito do cônjuge ou companheira (se for o caso) e procuração ad judicia original, outorgada pelo cônjuge/companheira do herdeiro. 7.
Ressalto que as certidões de nascimento ou de casamento devem ser todas recentes (90 dias). 8.
Observem que as procurações devem ser originais e assinadas pelos outorgantes, conforme os seus respectivos documentos de identificação juntados neste processo. 9.
Após a emenda, será analisada a petição de ID nº 193433819. 10.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF. -
25/07/2024 11:50
Recebidos os autos
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25/07/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de AMAURI OLIVEIRA PINTO em 15/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 14:46
Decorrido prazo de AMAURI OLIVEIRA PINTO - CPF: *14.***.*25-49 (REQUERENTE) em 04/03/2024.
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05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de AMAURI OLIVEIRA PINTO em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706224-78.2023.8.07.0019 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: AMAURI OLIVEIRA PINTO INVENTARIADO(A): GERALDA BATISTA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei documentos encaminhados a este Juízo pela Caixa Econômica Federal.
Assim, intimo a parte inventariante para ciência e manifestação, conforme item 9 da decisão de ID 175864508.
E, para constar, lavrei esta.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
05/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:22
Juntada de Certidão
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08/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 19:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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31/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 16:35
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:35
Concedida a gratuidade da justiça a AMAURI OLIVEIRA PINTO - CPF: *14.***.*25-49 (REQUERENTE).
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26/10/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 15:37
Classe Processual alterada de DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/08/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
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01/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/07/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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