TJDFT - 0704077-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:17
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 12:52
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
07/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido exordial a fim de autorizar a requerente a alienar o imóvel descrito como Gleba 81, área de terra destacada da antiga Fazenda Água Quente, contendo 2,05,00 hectares, Matrícula 52.965, inscrito no 5º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, pelo valor mínimo de R$ 200.000,00, conforme avaliação de mercado.
Após a venda, a parte requerente deverá anexar aos autos tanto a escritura pública de venda do imóvel, quanto o comprovante bancário do depósito do valor da venda na conta da entidade autora e cumprir com as solicitações da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL do MPDFT, quanto às destinações do produto da venda.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Expeça-se o devido alvará.
Sem honorários.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/02/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:01
Outras decisões
-
08/02/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704077-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: FUNDACAO DESEMBARGADOR ANTONIO PEDRO BRAGA E ANNA EXPEDITA DE ANDRADE BRAGA INTERESSADO: MPDFT DESPACHO Trata-se de procedimento especial de jurisdição voluntária para " expedição de Alvará Judicial para a alienação do imóvel descrito como Gleba 81, área de terra destacada da antiga Fazenda Água Quente, contendo 2,05,00 hectares, matrícula 52.965, registrada no 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, pelo valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme avalição de mercado".
Intimo o Ministério Público (1ª Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social) para manifestação.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:16
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
-
05/02/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733668-37.2023.8.07.0003
Milena de Azevedo Santiago
Irmaos Holz Supermercado e Comercio de A...
Advogado: Bianca Bianchi do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 19:24
Processo nº 0712853-93.2021.8.07.0001
Marcia Regina Dias
Bradesco Saude S/A
Advogado: Annelise Cristhina Dias Costa
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 08:16
Processo nº 0053454-37.2011.8.07.0001
R&Amp;S Marmoraria LTDA - ME
Sociedade Incorporadora Boulevard dos Ip...
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2021 18:39
Processo nº 0712853-93.2021.8.07.0001
Annelise Cristhina Dias Costa
Bradesco Saude S/A
Advogado: Annelise Cristhina Dias Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2021 17:08
Processo nº 0053454-37.2011.8.07.0001
Paulo Roberto Cacenote
Sociedade Incorporadora Boulevard dos Ip...
Advogado: Paulo Roberto Cacenote
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2019 19:17