TJDFT - 0732170-77.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BONA ROCHA FREITAS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:29
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 13:44
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732170-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o executado requereu a extinção do cumprimento de sentença (ID 191060108), porém não trouxe os dados de sua conta bancária para liberação da quantia depositada no ID189858035.
Certifico ainda que o exequente trouxe a procuração de ID 191060108, todavia não apontou os dados da conta bancária da outorgada.
Dessa forma, ficam ambas as partes intimadas a trazerem os dados das respectivas contas bancárias, a fim de viabilizarem o cumprimento da decisão de ID 189942640.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 17:17:04.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
17/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
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09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732170-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou procuração outorgando poderes à advogada cuja conta bancária informou para recebimento da transferência eletrônica.
Contudo, a OAB informada pertence a outra pessoa, conforme banco de dados do PJe.
Certifico, ainda, que a parte executada juntou, novamente, ao ID 191060110, o comprovante de recolhimento de ID 189858035.
Nos termos da Decisão de ID 189942640, fica a parte executada intimada a informar os dados bancários para devolução do valor depositado.
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a juntar nova procuração, retificando os dados da patrona.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:19:59.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
25/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
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23/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732170-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o executado realizou depósito judicial de quantia inferior àquela objeto de execução nos presentes autos (ID.189858035), consoante informado pela exequente na petição de ID.189966446.
Diante disso, defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica o executado intimado da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possui advogado constituído nos autos.
Fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade, ou de seu advogado, caso possua poderes para receber e dar quitação, para a transferência dos valores penhorados, observando o que estabelece o artigo 906, parágrafo único do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhorado para conta bancária indicada ou expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou em nome do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação.
Fica a parte executada intimada a indicar conta bancária de sua titularidade para liberação da quantia depositada no ID.189858035.
Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 924, III, e 925, ambos do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:51
Deferido o pedido de ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA - CPF: *17.***.*56-49 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732170-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 186207573, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 13:00:34.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
08/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732170-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCELO ABRANTES BONA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifiquei a autuação.
Intimo o requerido/sucumbente, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:35
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2024 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732170-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA BONA ROCHA FREITAS, TIAGO BONA ROCHA FREITAS, MATEUS BONA ROCHA FREITAS REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimado o advogado da parte autora a comprovar o pagamento das custas iniciais de cumprimento de sentença, por se tratar de execução de honorários de advogado que não detém gratuidade de justiça.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 09:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2024 12:10
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BONA ROCHA FREITAS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2023 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 10:02
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BONA ROCHA FREITAS em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:30
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:09
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:08
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:08
Outras decisões
-
10/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/03/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/02/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:15
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:29
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:29
Indeferido o pedido de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (REU)
-
08/12/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/12/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:54
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
27/11/2022 16:38
Outras decisões
-
24/11/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/11/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BONA ROCHA FREITAS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de MATEUS BONA ROCHA FREITAS em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:23
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
17/11/2022 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 10:42
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:41
Indeferido o pedido de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (REU)
-
07/11/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de THIAGO DOMINGOS DE CASTRO em 11/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA BONA ROCHA em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de THIAGO DOMINGOS DE CASTRO em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:16
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:16
Outras decisões
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:10
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:10
Outras decisões
-
05/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/08/2022 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2022 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 09:22
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/03/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA BONA ROCHA em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 14:11
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/02/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 15:13
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2022 00:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA BONA ROCHA em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 11:21
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA BONA ROCHA em 10/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:51
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 16:37
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/11/2021 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 13:33
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/10/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 15:15
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 16:45
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/09/2021 11:40
Recebidos os autos
-
30/09/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/09/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA BONA ROCHA em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 14:07
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 13:29
Desentranhamento
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 11:06
Recebidos os autos
-
16/09/2021 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2021 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2021 17:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/09/2021 17:18
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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