TJDFT - 0716056-83.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 10:35
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/12/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:34
Outras decisões
-
18/11/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:01
Indeferido o pedido de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO - CPF: *25.***.*67-00 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:39
Indeferido o pedido de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO - CPF: *25.***.*67-00 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/07/2024 16:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0716056-83.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 04/07/2024.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 15 de julho de 2024 19:19:12. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
15/07/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 13:46
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:43
Deferido o pedido de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO - CPF: *25.***.*67-00 (REQUERENTE).
-
04/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
28/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 14:34
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/03/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/03/2024 17:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2024 02:21
Recebidos os autos
-
24/03/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 13:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:27
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716056-83.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe segundo o Juízo 100% Digital, haja vista o desconhecimento do endereço eletrônico do réu.
Remova-se a marcação do sistema.
Ainda, registro que a audiência de conciliação é ato essencial ao rito sumariíssimo, razão pela qual indefiro o pedido de dispensa.
No mais, a emenda apresentada não supre a determinação do Juízo.
O titular do cartão de crédito é quem, a princípio, detém legitimidade para pleitear o ressarcimento que ora se pleiteia.
No presente caso, trata-se de terceira pessoa que não integra a relação processual, conforme as faturas inseridas no Id 185392365 e 185392366.
Assim, demonstre a autora que possui legitimidade para requerer o ressarcimento do valor pago pelas passagens aéreas, mediante a juntada de documentos que demonstrem que foi quem, efetivamente, realizou o alegado pagamento, tais como comprovantes de transferência/depósito para conta do titular do cartão; recibo do titular do cartão; ou declaração do titular do cartão, que ateste que a autora arcou com o pagamento em questão, entre outros.
Em caso de a parte autora não ter arcado com o pagamento, inclua-se no polo ativo o titular do cartão de crédito, mencionando-se a respectiva causa de pedir e pedido.
Venha nova petição inicial na íntegra.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/02/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/02/2024 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/02/2024 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/12/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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