TJDFT - 0716026-48.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:28
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DILSON DA COSTA SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AMABELI CARVALHO BOLONHA em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AMABELI CARVALHO BOLONHA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0716026-48.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMABELI CARVALHO BOLONHA EXECUTADO: DILSON DA COSTA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que consultei o(s) sistema(s) SNIPER, nos termos dos comprovantes anexos, sobre os quais lancei sigilo e abri visualização às partes e advogados.
Certifico, ainda, que, nos termos da decisão r., fica a parte EXEQUENTE intimada para manifestação sobre o resultado da(s) diligência(s).
Gama-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024,às 18:43:42. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
13/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716026-48.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMABELI CARVALHO BOLONHA EXECUTADO: DILSON DA COSTA SANTOS DECISÃO Defiro a consulta ao recém-implantado Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Destarte, deve a Secretaria, providenciar a busca de ativos e patrimônios em nome da parte devedora, devendo o resultado ser encartado como documento sigiloso, sendo possibilitada a visualização apenas às Partes e seus Procuradores.
Feita a pesquisa ao sistema SNIPER, intime-se a parte credora, a fim de que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
10/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:56
Deferido o pedido de AMABELI CARVALHO BOLONHA - CPF: *12.***.*38-49 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/08/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/08/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/08/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/08/2024 18:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DILSON DA COSTA SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 19:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 19:49
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716026-48.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMABELI CARVALHO BOLONHA REVEL: DILSON DA COSTA SANTOS DECISÃO Inicialmente, verifico que a certidão de Id 197521814 não guarda relação com o presente feito.
Assim, certifique-se no processo correto e exclua-se a certidão destes autos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$ 22.778,45 (vinte e dois mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Circunscrição do Gama, 20 de junho de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 08:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:32
Deferido o pedido de AMABELI CARVALHO BOLONHA - CPF: *12.***.*38-49 (REQUERENTE).
-
19/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
19/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:43
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de DILSON DA COSTA SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de AMABELI CARVALHO BOLONHA em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:53
Decorrido prazo de AMABELI CARVALHO BOLONHA em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
15/03/2024 16:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2024 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716026-48.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMABELI CARVALHO BOLONHA REQUERIDO: DILSON DA COSTA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 15/03/2024 16:00, SALA 23 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-23-16h-3NUV Gama-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024,às 14:58:41. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
05/02/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:08
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/01/2024 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 19:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:59
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/12/2023 20:35
Juntada de Certidão
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17/12/2023 20:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/12/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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