TJDFT - 0708404-12.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 17:40
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/11/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 20:15
Recebidos os autos
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14/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA RIBEIRO em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708404-12.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: WANDERSON KAIRO ROCHA DESPACHO Em tempo, junto resultado da pesquisa SISBAJUD, a qual, por erro, não foi anexada à decisão ID 208212997.
Pela derradeira vez, intime-se o exequente para indicar bens à penhora.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 12:32
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 21:14
Recebidos os autos
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20/08/2024 21:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708404-12.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEL OLIVEIRA RIBEIRO REQUERIDO: WANDERSON KAIRO ROCHA DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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12/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 13:33
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/07/2024 16:11
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/07/2024 04:14
Decorrido prazo de WANDERSON KAIRO ROCHA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:26
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA RIBEIRO em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708404-12.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEL OLIVEIRA RIBEIRO REQUERIDO: WANDERSON KAIRO ROCHA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou o autor que, em 01.07.2022, vendeu ao requerido um veículo VW Gol, placa JKQ3223, pelo valor de R$ 8.000,00, com entrada e mais sete parcelas de R$ 1.000,00, a serem pagas em todo dia 10, iniciando-se em agosto de 2022.
Aduziu que o requerido inadimpliu a quantia de R$ 3.100,00, razão pela qual pretende sua condenação no respectivo valor. 2.
Da revelia Designada audiência de instrução, para oitiva de testemunhas, o requerido não compareceu, resultando em sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei 9.099/95, bem como na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
A informante do autor, Sra.
Leiana, narrou: que o veículo era do requerente; que filmava alterações que realizava no carro para postar na internet; que o requerido se interessou pelo veículo; que presenciou as partes negociando o veículo, que teria sido vendido por R$ 8.000,00; que recebeu a primeira parcela do acordo, de R$ 1.000,00; que o requerido repassou os R$ 1.000,00 à depoente e levou o carro; que, após certo momento, o requerido passou a pagar mensalidades em valor aquém; que o réu teria vendido as peças do veículo e oferecido desfazer o negócio; que o autor teria recusado, pois o réu teria desvalorizado o veículo, com a retirada das peças.
A testemunha Maicon informou: teve conhecimento da venda do veículo; que presenciou discussão entre as partes em relação aos valores das parcelas; que o réu dizia que as parcelas seriam de R$ 500,00 e o autor dizia que seriam de R$ 1.000,00.
Diante dos depoimentos prestados em audiência e dos documentos que instruem o autos, aliados à ausência do réu em audiência, possível a aplicação dos efeitos da revelia, ou seja, possível considerar-se a veracidade da versão do autor acerca do negócio jurídico, ou seja, que o veículo teria sido vendido ao requerido pelo valor de R$ 8.000,00.
Há de se reconhecer, também, que o réu teria se comprometido com pagamentos mensais de R$ 1.000,00, iniciados em 10.08.2022.
Reconhecendo o requerente o adimplemento parcial, de R$ 4.900,00, faz jus ao pagamento da diferença, nos termos do artigo 475, do Código Civil. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.100,00, corrigidos pelo INPC, a contar da data em que teria havido o inadimplemento parcial das mensalidades (10.09.2022), e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (08.02.2024).
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/06/2024 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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12/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 04:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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11/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:14
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:14
Outras decisões
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08/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 22:22
Recebidos os autos
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26/03/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/03/2024 23:05
Recebidos os autos
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24/03/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708404-12.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEL OLIVEIRA RIBEIRO REQUERIDO: WANDERSON KAIRO ROCHA DESPACHO O réu deverá informar, específica e objetivamente, os fatos que pretende provar com a oitiva das testemunhas arroladas.
Prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 16:46
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA RIBEIRO em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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20/02/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 02:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:34
Publicado Mandado em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 20/02/2024 14:00 ATENÇÃO: Em se tratando de Pessoa Jurídica, deverá o Oficial de Justiça certificar o CNPJ e a razão social.
Número do processo: 0708404-12.2023.8.07.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEL OLIVEIRA RIBEIRO REQUERIDO: WANDERSON KAIRO ROCHA DESTINATÁRIO: WANDERSON KAIRO ROCHA, CPF: *64.***.*88-60 Quadra 3D Conjunto B, casa 42, Arapoanga (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73368-332 Telefone (Celular) (61)99303-5340 A Dra.
FERNANDA DIAS XAVIER, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina, na forma da lei etc., DETERMINA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, que, em seu cumprimento, proceda à CITAÇÃO, para tomar ciência da presente ação, do réu acima identificado (destinatário), bem como a sua INTIMAÇÃO para participar da Audiência de Conciliação, que se realizará por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS: 20/02/2024 14:00 Para ingressar na audiência, utilize o link de acesso ou o QrCode, no dia e horário designados: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min. do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos doc. de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE ou pelo link; 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h; 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Se o réu não participar da audiência e não apresentar justificativa será declarado revel e poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial, independentemente da apresentação de defesa; 2.
A primeira audiência é de CONCILIAÇÃO e visa um acordo entre as partes; 3.
Caso a parte não possua condições de participar da audiência por videoconferência, poderá requerer, até 5 dias antes da data designada, a reserva de sala específica para esse fim no Fórum mais próximo de sua residência; 4.
Nas causas de valor até 20 salários mínimos, a parte poderá ou não constituir advogado.
Acima de 20 salários mínimos é necessário que as partes contratem advogado; 5.
Se, antes da data designada para a audiência, as partes chegarem a um acordo, o fato deverá ser comunicado ao Juizado.
ATENÇÃO: Informações processuais podem ser obtidas, das 12h às 19h, de segunda à sexta-feira, por meio do “Balcão Virtual”, acessando o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ As partes também podem entrar em contato com este Juizado pelo Telefone/WhatsApp (61) 99119-2799.
Para elaboração de petições e juntada de documentos, a parte pode comparecer ao Fórum mais próximo de sua residência e solicitar atendimento ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado (NAJ).
A parte pode, ainda, utilizar o e-mail [email protected] para realizar a juntada de petições e documentos.
OBSERVAÇÕES AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * A citação não poderá ser realizada por hora certa; * O mandado poderá ser cumprido em horário especial, se necessário; * Deverá o Oficial de Justiça colher os dados identificadores das partes, principalmente NOME COMPLETO, CPF, TELEFONE e Whatsapp; * Tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, proceda-se à citação mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado (Art. 18, II, da Lei 9.099/95), ocasião em que o Oficial de Justiça deverá certificar o CNPJ e a razão social da ré.
Planaltina/DF, 5 de fevereiro de 2024, às 17:32:17.
Observação: A petição inicial e demais documentos e decisões do processo podem ser acessados pelo seguinte QR Code: -
06/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 08:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/02/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:24
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 15:30
Desentranhado o documento
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29/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
25/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 14:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 11:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA RIBEIRO em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA RIBEIRO em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 20:36
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/10/2023 14:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/09/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
25/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 00:43
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 21:05
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:05
Outras decisões
-
19/06/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/06/2023 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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