TJDFT - 0724718-48.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:40
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
21/10/2024 07:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 07:26
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 5ª Turma Cível
-
21/10/2024 07:26
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
21/10/2024 07:25
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
02/08/2024 21:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/08/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 07:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
25/07/2024 04:19
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
13/07/2024 09:59
Recebidos os autos
-
13/07/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/07/2024 09:59
Recebidos os autos
-
13/07/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 15:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/07/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 15:04
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
10/07/2024 17:57
Juntada de Petição de agravo
-
03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE FATIMA NOVAIS DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 19:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/06/2024 19:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/06/2024 19:46
Recurso Especial não admitido
-
19/06/2024 14:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/06/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 02:15
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
29/05/2024 12:00
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:19
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
26/04/2024 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2024 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/03/2024 02:27
Publicado Intimação de Pauta em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:11
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/03/2024 10:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
27/02/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2024 10:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/02/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.
PERÍCIA JUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO.
PROVA TÉCNICA.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO.
FÉ PÚBLICA DO AUXILIAR DO JUÍZO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Código de Processo Civil, ao dispor sobre a prova pericial (arts. 464 a 480), expressamente define os elementos que o laudo pericial deve conter (art. 473 do CPC), bem como prevê as situações nas quais a substituição do perito deverá ser determinada (arts. 467 e 468 do CPC). 2.
A partir da revisão dos fatos e provas analisados pelo magistrado, especialmente o laudo pericial e os esclarecimentos complementares prestados pelo perito, em cotejo com as impugnações apresentadas pelo executado, resta suficientemente esclarecida a matéria controvertida nos autos, em que pese não atenda aos específicos interesses do agravante. 3.
Uma vez que as conclusões técnicas do perito demonstram a existência de análise acurada e técnica do objeto de controvérsia, com justificação clara, coesa e coerente dos motivos invocados para a resposta aos quesitos formulados, em perfeita adequação aos encargos científicos propostos pelo juízo e em estrita observância das provas produzidas nos autos, a homologação do laudo pericial deve ser mantida. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
01/02/2024 19:42
Conhecido o recurso de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/02/2024 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
18/09/2023 16:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/09/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
26/07/2023 00:05
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 11:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2023 18:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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22/06/2023 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
22/06/2023 16:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/06/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/06/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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