TJDFT - 0736142-58.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 17:33
Processo Desarquivado
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11/03/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:24
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
CUSTEIO DE CIRURGIA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA.
RECOMENDAÇÃO MÉDICA.
RECUSA INDEVIDA.
PRECENTE DO STJ – REsp Nº 1.870.834 - SP. 1.
A 2ª Seção do STJ, ao julgar o REsp nº 1.870.834 - SP, aprovou as seguintes teses no TEMA 1.069: "(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida; e (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador. 2.
Ao julgar a matéria, o e.
Superior Tribunal de Justiça deixa claro que é indevida a negativa de cobertura de tratamento por parte do plano de saúde para a realização de cirurgia reparadora pós bariátrica, devidamente indicada à agravante por médico especialista. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
05/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:45
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/02/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 19:15
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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17/11/2023 18:27
Juntada de Certidão de julgamento
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17/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
02/10/2023 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1069)
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23/01/2022 11:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) em 21/01/2022.
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22/01/2022 02:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/01/2022 23:59:59.
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02/12/2021 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2021 00:05
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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18/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 16:46
Efeito Suspensivo
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11/11/2021 16:59
Recebidos os autos
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11/11/2021 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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11/11/2021 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/11/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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