TJDFT - 0731839-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:18
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:20
Decorrido prazo de CHILLI TEX MEX LANCHONETE LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:20
Decorrido prazo de FELIPE BRESSAN em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA DE BENS E ATIVOS.
SISTEMA SNIPER.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. À luz do art. 797 do CPC, o processo executivo visa a satisfação do crédito perseguido pelo credor/exequente. 2.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) constitui “solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)” (disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/). 3.
O Sistema SNIPER é ferramenta lançada pelo CNJ visando a resolução de uns dos entraves mais comuns dos processos executivos cíveis: a localização de bens e ativos em nome de devedores. 4.
Em se tratando de sistema cujo cadastro para acesso é acessível a qualquer magistrado do país, e já havendo notícias de que a funcionalidade já se encontra em operacionalização perante o TJDFT, não há razões para o indeferimento de pesquisa de bens e ativos em nome do devedor via SNIPER. 5.
Recurso conhecido e provido. -
05/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:37
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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01/02/2024 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 19:30
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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27/09/2023 15:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CHILLI TEX MEX LANCHONETE LTDA em 26/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de FELIPE BRESSAN em 12/09/2023 23:59.
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03/09/2023 05:29
Juntada de entregue (ecarta)
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21/08/2023 02:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2023 12:36
Juntada de entregue (ecarta)
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08/08/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:12
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2023 17:35
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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03/08/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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