TJDFT - 0712878-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:10
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MICHELE FELIX SALDANHA ANDRADE em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BUSCA DE BENS. ÔNUS DO CREDOR.
CONSULTA CNIB.
NÃO CABIMENTO.
SERASAJUD.
POSSIBILIDADE.
ART. 782, §3º, CPC. 1.
Nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, a execução se realiza no interesse da parte credora, sendo, portanto, seu dever promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido. 2.
A CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
Logo, não se trata apenas de um sistema de localização de bens, possuindo recursos mais amplos que somente devem ser utilizados pelo Poder Judiciário como medida excepcional. 3.
Como o acesso aos dados contidos na CNIB não é reservado ao âmbito do judiciário, podendo ser consultado diretamente pelas partes interessadas, com o pagamento dos respectivos encargos, o ônus de localizar os bens do devedor não pode ser transferido às serventias judiciais, quando a parte não goza dos benefícios da justiça gratuita. 4.
Não satisfeita voluntariamente a dívida, tampouco encontrados bens dos devedores passíveis de penhora, mostra-se razoável deferir o pedido da parte credora atinente à inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, com amparo no art. 782, §3º do CPC. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
05/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:35
Conhecido o recurso de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e provido em parte
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01/02/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 17:24
Juntada de Certidão de julgamento
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20/10/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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21/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2023 10:43
Recebidos os autos
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14/09/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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12/09/2023 15:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2023 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:01
Recebidos os autos
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14/06/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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13/06/2023 16:43
Decorrido prazo de MICHELE FELIX SALDANHA ANDRADE em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
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04/05/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:14
Concedida em parte a Medida Liminar
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11/04/2023 09:37
Recebidos os autos
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11/04/2023 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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05/04/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/04/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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