TJDFT - 0704035-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 08:45
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704035-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGUARACY TEREZINHA CARMONA REPRESENTANTE LEGAL: JOSIANE TEREZINHA CARMONA FERREIRA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por AGUARACY TEREZINHA CARMONA em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 185743410.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 07:26:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/02/2024 09:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:27
Extinto o processo por desistência
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07/02/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704035-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGUARACY TEREZINHA CARMONA REPRESENTANTE LEGAL: JOSIANE TEREZINHA CARMONA FERREIRA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora sobre a resposta do plano de saúde réu a respeito do pedido administrativo para implantação do homecare..
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:58:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:59
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Cível de Brasília
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04/02/2024 17:29
Recebidos os autos
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04/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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04/02/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/02/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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