TJDFT - 0756827-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:47
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de TALINE SOUSA DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756827-67.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALINE SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por TALINE SOUSA DOS SANTOS em face de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 202149417, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 27 de junho de 2024, às 16:05:29.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/06/2024 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 13:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:40
Extinto o processo por desistência
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27/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de TALINE SOUSA DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756827-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALINE SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme IDs nº 196272851 e 196266327.
Certifico que em consulta ao site dos correios verificou-se que o AR, ID nº 194699531, referente ao mandado da parte requerida REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, não conseguiu atingir sua finalidade.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 19:29:00. -
14/05/2024 19:32
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756827-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALINE SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wZWUPS ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 15:10:28. -
12/03/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de TALINE SOUSA DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:37
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756827-67.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALINE SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 4 de março de 2024, às 11:04:22.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:56
Deferido o pedido de TALINE SOUSA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*73-85 (REQUERENTE).
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28/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0756827-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALINE SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 04/03/2024, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 21:50:49. -
26/02/2024 21:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756827-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALINE SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 185599755.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:21:44. -
05/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 08:11
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 14:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
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14/11/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
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20/10/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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