TJDFT - 0701052-16.2022.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 13:16
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 20:35
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 21:20
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:20
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 17:01
Processo Desarquivado
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29/02/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:22
Processo Desarquivado
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28/02/2024 12:22
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 12:20
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 12:19
Desentranhado o documento
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de NARA MALVINA FORTES DE LIMA em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701052-16.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: NARA MALVINA FORTES DE LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Houve sursis processual aos 2 de fevereiro de 2022 - ID 115429981.
Ouvido, o MPDFT pugnou pela extinção da punibilidade da acusada diante da comprovação do cumprimento integral das condições acordadas - ID 186120613. É o relatório.
Decido. À míngua de demonstração do descumprimento das condições pactuadas e atento ao decurso do período de prova, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de NARA MALVINA FORTES DE LIMA pela suposta prática dos fatos imputados na denúncia, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Não houve arbitramento de fiança e não há objetos vinculados aos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [4] -
19/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:57
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de NARA MALVINA FORTES DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
07/02/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701052-16.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: NARA MALVINA FORTES DE LIMA CERTIDÃO Às partes para que se manifestem acerca do cumprimento da suspensão condicional do processo.
São Sebastião/DF 5 de fevereiro de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
05/02/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 21:32
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:32
Recebida a denúncia contra NARA MALVINA FORTES DE LIMA - CPF: *43.***.*23-91 (DENUNCIADO)
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28/02/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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10/02/2023 15:14
Juntada de Certidão
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13/01/2023 15:11
Suspensão Condicional do Processo
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22/11/2022 18:24
Juntada de Certidão
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22/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
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30/05/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
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24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
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24/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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22/05/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 08:45
Juntada de Certidão
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27/04/2022 12:43
Juntada de Certidão
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23/02/2022 00:45
Juntada de Certidão
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23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de NARA MALVINA FORTES DE LIMA em 22/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 16:07
Juntada de Certidão
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11/02/2022 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
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