TJDFT - 0722773-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 09:23
Recebidos os autos
-
03/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/09/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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01/09/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 10:36
Recebidos os autos
-
21/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:36
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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04/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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22/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:52
Publicado Ata em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 18:04
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
02/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 21:42
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 15:40, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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02/04/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 02:28
Publicado Ata em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 19:54
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 15:40, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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10/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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10/03/2025 19:51
Outras decisões
-
06/03/2025 21:59
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:56
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:04
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
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17/11/2024 09:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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01/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0722773-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: MATHEUS IGOR FERREIRA DOS REIS Inquérito Policial: 655/2023 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) CERTIDÃO VISTA ÀS PARTES De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, faço vista dos autos às partes, tendo em vista a não localização da testemunha Em segredo de justiça para intimação, conforme certidão(ões) de ID(s) 209914197 .
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024 SAMUEL LUCAS CHAGAS 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
04/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0722773-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: MATHEUS IGOR FERREIRA DOS REIS Inquérito Policial: 655/2023 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, conforme Decisão proferida por este Juízo, restou determinada a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento vinculada a presente ação penal, no qual o(a) réu MATHEUS IGOR FERREIRA DOS REIS , nesta data, em consulta ao sistema de informação de informação do SESIPE, NÃO se encontra acautelado(a) no Sistema Prisional do Distrito Federal.
Dessa forma, seguindo a determinação dada no bojo dos autos PA SEI nº 0030621/2023, que regulou o procedimento de marcação e realização das audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, designo o dia 01/10/2024 14:00, para a realização da audiência de instrução e julgamento, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS.
Entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024 AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
15/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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10/06/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 08:44
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
27/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0722773-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS IGOR FERREIRA DOS REIS DESPACHO Tendo em vista que o réu constituiu advogado nos autos, proceda-se a nova tentativa de citação do réu no endereço constante da procuração anexa (ID 188712232).
Ainda, antecipando-se a eventual insucesso na diligência, intime-se o advogado do acusado para informar o endereço e o telefone atualizados do réu no prazo de 10 (dez) dias.
Por oportuno, intime-se o Ministério Público para que se manifeste acerca das preliminares arguida na resposta à acusação de ID 188712231.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF -
18/03/2024 20:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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11/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:34
Publicado Edital em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 525, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias O DOUTOR PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que MATHEUS IGOR FERREIRA DOS REIS - CPF: *54.***.*23-28 (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 03/08/1993, filho(a) de JOSÉ ALANO COSTA DOS REIS e de CLEUSA ALVES FERREIRA, RG nº – SSP/DF, natural de Brasília, fica CITADO(A) pelo presente edital referente à Ação Penal 0722773-23.2023.8.07.0001, inquérito policial nº. 655/2023 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul), deste Juízo, situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Bloco B, Ala C, 5º andar, Brasília/ DF, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visto ter sido denunciado como incurso nas penas do artigo Lei Antidrogas 11343, Art. 33; Estatuto do Desarmamento 10826, Art. 12; Estatuto do Desarmamento 10826, Art. 16; , uma vez que, conforme a denúncia: “No dia 30 de Maio de 2023, entre as 17h e as 19h, na QR 412, conjunto 11, lote 30, Samambaia/DF, o denunciado, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, VENDEU e TINHA EM DEPÓSITO, para difusão ilícita, 1 (uma) porção de cocaína, acondicionada em sacola plástica, com massa líquida de 16,6g (dezesseis gramas e seis decigramas), 1 (uma) porção de cocaína (pasta), acondicionada em sacola plástica, com massa líquida 6,34g (seis gramas e trinta e quatro centigramas), 10 (dez) porções de maconha, algumas acondicionadas em sacola plástica e outras sem acondicionamento específico, com massa líquida de 29,86g (vinte e nove gramas eoitenta e seis centigramas), 3 (três) porções de cocaína, acondicionada em sacola plástica, com massa líquida de 1,3g (um grama e três decigramas), 2 (dois) comprimidos de MDA, acondicionada em sacola plástica, com massa líquida de 0,73g (setenta e três centigramas), 2 (dois) comprimidos de MDA, acondicionada em sacola plástica, com massa líquida e 0,69g (sessenta e nove centigramas), 2 (duas) porções de maconha, acondicionada em caixa de fósforo, com massa líquida de 4,12g (quatro gramas e doze centigramas), 1 (uma) porção contendo 2,17g (dois gramas e dezessete centigramas) de sementes, pendente de laudo definitivo, 1 (uma) porção de MDA, sem acondicionamento, com massa líquida de 0,41g (quarenta e um centigramas).
Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, com vontade livre e consciente, POSSUÍA, sob sua guarda, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 01 (uma) munição CBC calibre 12; 01 (uma) munição CBC sem calibre aparente e 01 (um) estojo de munição CBC 9MM.
Consta dos autos que policiais civis da SRD da 26ª DP realizavam diligências na QR 412, Conjunto 11, Samambaia Norte, visando apurar a veracidade das inúmeras denúncias recebidas que davam conta do crime de tráfico.
No curso da diligência, os policiais avistaram o usuário E.
S.
D.
J. em atitude suspeita ao permanecer parado em frente à casa nº 30, como se estivesse esperando alguém lhe receber.
Em poucos instantes, os policiais avistaram a chegada do ora denunciado Matheus indo ao encontro do usuário Carlos.
Em seguida, Matheus franqueou o ingresso de Carlos à residência e, em poucos minutos, Carlos deixou o local acompanhado de Jailson e Lucas.
Ato contínuo, foi visualizada uma troca de objetos entres Carlos, Jailson e Lucas ocasião em que a equipe policial optou por efetuar a abordagem.
Os usuários alegaram que foram até o local para adquirir R$ 30,00 (trinta reais) de cocaína.
A entrega da droga foi realizada pelo ora denunciado.
Quando deixaram o local, foram abordados pelos policiais civis que os conduziram à delegacia.
Após deixar os usuários na delegacia, os policiais reuniram as equipes para efetuar a prisão e buscas no imóvel em que era realizado o tráfico.
No imóvel, os policiais realizaram buscas e encontraram uma quantidade significativa de drogas na sala e na cozinha, além de alguns papelotes de cocaína que o ora denunciado tentou arremessar no vaso sanitário.
Ainda, os policiais localizaram uma munição de uso permitido e uma munição de uso restrito na estante da sala do denunciado.
Ressalta-se que, no curso das buscas, o genitor do denunciado apareceu e soube da prisão do filho.
Ademais, vários objetos provenientes do crime ora praticado foram apreendidos e os policiais registraram por filmagens a movimentação da transação.
Ante o exposto, o denunciado MATHEUS IGOR FERREIRA DOS REIS encontra-se incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006; Art. 12, caput, e art. 16, caput, ambos do CP razão pela qual requer o Ministério Público seja(m) ele(s) notificado(s) para apresentar(em) defesa prévia, seguindo-se o recebimento da denúncia e ulterior designação de audiência para interrogatório e instrução criminal, até final condenação.
Requer-se a incineração dos entorpecentes e o perdimento de eventuais bens apreendidos.
Requer, ainda, sejam intimadas as testemunhas abaixo indicadas para prestarem depoimentos sobre os fatos acima narrados.”.
O acusado deverá oferecer resposta escrita à acusação, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal.
Caso não possua advogado, ou não tenha condições financeiras para constituí-lo, deverá comparecer, dentro do prazo acima destacado, à Defensoria Pública local ou Núcleo de Práticas Jurídicas desta Circunscrição, para que seja providenciada sua defesa escrita.
Outrossim, faz saber que, para maiores informações, este Juízo dispõe de atendimento por meio do Balcão Virtual, no endereço eletrônico www.balcaovirtual.tjdft.jus.br, e do telefone número (61) 3103-7555.
Eu, RAMON FIDELIS RODRIGUES IRINEU, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2024. -
05/02/2024 17:41
Expedição de Edital.
-
22/01/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:46
Mandado devolvido dependência
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20/11/2023 14:13
Mandado devolvido dependência
-
16/11/2023 15:18
Juntada de comunicações
-
17/10/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 14:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/08/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 22:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:11
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
09/08/2023 22:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
31/07/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:39
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
26/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
04/06/2023 20:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/06/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 16:51
Expedição de Alvará de Soltura .
-
01/06/2023 15:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/06/2023 15:19
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
01/06/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
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01/06/2023 09:26
Juntada de gravação de audiência
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31/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
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31/05/2023 16:23
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/05/2023 12:00
Juntada de laudo
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31/05/2023 04:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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31/05/2023 00:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/05/2023 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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