TJDFT - 0736429-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:09
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 13:08
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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03/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de IRENE MENDES DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE.
PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL.
APLICAÇÃO DO IPCA-E E SELIC.
OBSERVÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/15. 2.
Quando devidamente analisadas as questões devolvidas a exame, em consonância com os elementos trazidos aos autos e dentro dos limites objeto do feito, não há qualquer vício no acórdão a ser sanado pela via integrativa e, portanto, a pretensão declaratória não merece acolhimento. 3.
A pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão atacado não se coaduna com a estreita via dos declaratórios, devendo a parte manejar os recursos cabíveis a fim de reformar o decidido. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
05/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:40
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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01/02/2024 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 02:17
Publicado Pauta de Julgamento em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:49
Juntada de pauta de julgamento
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25/01/2024 17:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/01/2024 13:54
Recebidos os autos
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23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de IRENE MENDES DO NASCIMENTO em 22/01/2024 23:59.
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18/01/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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18/01/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:58
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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11/12/2023 16:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:55
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/11/2023 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2023 19:52
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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28/09/2023 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 17:07
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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31/08/2023 22:13
Recebidos os autos
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31/08/2023 22:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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31/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/08/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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