TJDFT - 0742763-97.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 18:57
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
29/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0742763-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
A.
D.
C.
L.
REU: W.
I.
D.
P.
T.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 184905311).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 179317552 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
05/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:13
Extinto o processo por desistência
-
01/02/2024 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/01/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
26/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2023 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:35
Declarada incompetência
-
16/10/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736807-08.2020.8.07.0001
Schutz e Tavares Advogados Associados
Max Comercio e Servicos de Sinalizacao -...
Advogado: Adriano Tavares da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2020 12:36
Processo nº 0723237-47.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Wfernandes Confeccoes Eireli - ME
Advogado: Mariana Avelar Jaloretto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 12:10
Processo nº 0703814-89.2023.8.07.0005
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 20:32
Processo nº 0703814-89.2023.8.07.0005
Samuel Siqueira
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Samuel Rodrigues Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 15:26
Processo nº 0726352-13.2022.8.07.0001
Andre Sarudiansky
Leila Maria de Oliveira
Advogado: Andre Sarudiansky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2022 13:21