TJDFT - 0714542-92.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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02/07/2024 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2024 12:11
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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10/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:14
Outras decisões
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19/04/2024 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/04/2024 09:41
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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15/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a ré a devolver ao autor o valor de R$ 80,04 (em dobro), totalizando a quantia de R$160,08 (cento e sessenta reais e oito centavos) referentes à fatura de serviço de telefonia móvel cobrada em duplicidade, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da segunda cobrança (18/10/2023, ID n. 175692784), e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% a.m., desde a citação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará a ré com as custas e honorários, estes que fixo em R$ 1.000,00 em razão do irrisório valor da causa, nos moldes do art. 85, §§ 2.º e 8º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
05/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:43
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/12/2023 08:35
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 18:39
Recebidos os autos
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04/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 18:39
Outras decisões
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23/10/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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