TJDFT - 0713426-05.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DANIELLE LINS CORAISO em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 13:31
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:13
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:28
Outras decisões
-
31/01/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/01/2025 14:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:12
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:13
Outras decisões
-
11/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:41
Outras decisões
-
23/07/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VITO VICENZOCORASIO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALBERTINA PEREIRA CORASIO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIANA DE PAULA CORASIO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA CORASIO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VITO VICENZOCORASIO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALBERTINA PEREIRA CORASIO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIANA DE PAULA CORASIO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA CORASIO em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 22:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIANA DE PAULA CORASIO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713426-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ALBERTINA PEREIRA CORASIO REQUERENTE: VITO VICENZOCORASIO, MARIA VICTORIA CORASIO HERDEIRO: DANIELLE LINS CORAISO, MARIANA DE PAULA CORASIO INVENTARIADO(A): MARIA MUSTO CORASIO, GENNARO CORASIO DECISÃO 1.
Defiro os pedido formulados em petição de ID.196706610.
Assim, determino que a inventariante que proceda, junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal, à alteração do nome do IPTU referente ao imóvel da SQS 112, Bloco A, Apto. 103, para que passe a constar como Espólio de Maria Musto Corasio, em conformidade com o cancelamento de registro noticiado na escritura pública, página 5, do ID. 99260947, no prazo de 15(quinze) dias. 2.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, determino à inventariante que preste esclarecimentos sobre a transferência dos créditos remanescentes, referentes dos precatórios, objeto do Processo nº 1029064-91- 2019.4.01.3400, bem como sobre o Agravo de Instrumento nº 1009695-24.2022.4.01.0000. 3.
Quanto ao pedido formulado em ID.195596234 pela herdeira a Mariana de Paula Corasio, indefiro-o.
Entendo que não se trata de "remuneração do capital", mas sim, crédito remanescente de precatório.
Portanto, incabível o pedido de alvará solicitado pela herdeira Mariana. 4.
Outrossim, o Ministério Público, em manifestação de ID. 197031208, informa que não há mais interesse que justifique a sua atuação no feito, tendo em vista a maioridade da herdeira MARIA VICTORIA CORASIO.
Desse modo, acolho cota ministerial de ID. 197031208 pois, conforme comprovado em documento de ID.35097013, a herdeira MARIA VICTORIA, de fato, atingiu a maioridade em dezembro de 2022.
Desta forma, não há razão para atuação do Ministério Público.
Proceda-se a retirada da atuação do MP no presente feito. 5.
Observa-se, ainda, que a herdeira MARIA VICTORIA ainda não regularizou a sua representação processual.
Portanto, para regular prosseguimento do feito, determino a intimação da herdeira Maria Victória Corasio para regularizar sua representação processual, juntando nova procuração aos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
28/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:15
Outras decisões
-
20/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/05/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ALBERTINA PEREIRA CORASIO em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 22:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:55
Outras decisões
-
25/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIANA DE PAULA CORASIO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ALBERTINA PEREIRA CORASIO em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de DANIELLE LINS CORAISO em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:04
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:48
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713426-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ALBERTINA PEREIRA CORASIO REQUERENTE: VITO VICENZOCORASIO, MARIA VICTORIA CORASIO HERDEIRO: DANIELLE LINS CORAISO, MARIANA DE PAULA CORASIO INVENTARIADO(A): MARIA MUSTO CORASIO, GENNARO CORASIO DECISÃO Acolho a judiciosa manifestação ministerial retro, ID.181484663, pedindo vênia ao Exmo.
Promotor de Justiça Fausto Rodrigues de Lima para adotar seus fundamentos como as minhas razões de decidir, "litteris": "MM.
Juiz, O Ministério Público está ciente de todo o processado.
Os autos vieram ao Ministério Público diante da promoção de ID 180576884 e acerca do requerimento formulado na petição de ID 178090757.
Compulsando os autos, verifica-se que em ID 178090757 o advogado apresenta esclarecimentos e requer que conste também na certidão de inteiro teor a ausência de intenção em ofender a parte.
Aduz que "não houve menção direta do nome da inventarainte, ou de qualquer outra pessoa, tendo sido utilizado o “ditado popular” para fazer referência AO CARGO, tão somente para ilustrar que ENCARGO DA INVENTARIANÇA deve ser exercido com transparência e honestidade." Porém, a certidão de inteiro teor, prevista no art. 78, § 2º, do CPC, não prevê esclarecimentos ou interpretações a serem certificadas sobre os escritos referidos.
Assim, o Ministério Público oficia pelo indeferimento do pedido id178090757.
Brasília, 12 de dezembro de 2023.
FAUSTO RODRIGUES DE LIMA PROMOTOR DE JUSTIÇA"[ID.181484663] Portanto, indefiro o pedido formulado em ID. 178090757.
Por fim, considerando o encerramento do convênio com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal, referente à captação e administração de depósitos, com a consequente migração das contas judiciais para o Banco de Brasília – BRB, determino que seja oficiado ao Banco do Brasil, com urgência, para que transfira o valor depositado pela Justiça Federal em conta judicial do Banco do Brasil para conta judicial do Banco de Brasília-BRB vinculada aos presentes autos(proc. n.0713426-05.2019.8.07.0001).
I.
BRASÍLIA, DF, 02 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
05/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:00
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:00
em cooperação judiciária
-
15/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:54
Outras decisões
-
04/12/2023 18:54
em cooperação judiciária
-
13/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:55
Outras decisões
-
15/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:37
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:53
Outras decisões
-
26/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:06
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
21/03/2023 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/03/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:56
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 11:56
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
17/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/11/2022 21:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:02
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 13:17
Desentranhado o documento
-
30/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/09/2022 12:54
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 12:54
Expedição de Termo.
-
30/09/2022 12:53
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:02
Outras decisões
-
27/09/2022 10:13
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
-
27/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/09/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:34
Deferido o pedido de DANIELLE LINS CORAISO - CPF: *28.***.*37-30 (HERDEIRO).
-
23/09/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
23/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2022 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DANIELLE LINS CORAISO em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ALBERTINA PEREIRA CORASIO em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
17/02/2022 15:00
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/02/2022 08:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ALBERTINA PEREIRA CORASIO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:47
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/09/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ALBERTINA PEREIRA CORASIO em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
17/06/2021 18:48
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/03/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ALBERTINA PEREIRA CORASIO em 10/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
09/02/2021 10:17
Recebidos os autos
-
09/02/2021 10:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/01/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/10/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de ALBERTINA PEREIRA CORASIO em 13/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 21:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 08:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 14:41
Recebidos os autos
-
31/08/2020 14:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 00:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/06/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 16:56
Juntada de Petição de manifestação;
-
05/06/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 08:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de ALBERTINA PEREIRA CORASIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 18:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 16:54
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/02/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 21:43
Decorrido prazo de ALBERTINA PEREIRA CORASIO em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/11/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 14:45
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 04:07
Publicado Certidão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 19:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 02:38
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 14:44
Recebidos os autos
-
19/09/2019 14:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 04:51
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:20
Recebidos os autos
-
30/07/2019 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2019 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2019 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/06/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2019 05:29
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 20:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 10:39
Recebidos os autos
-
17/06/2019 10:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2019 23:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
22/05/2019 23:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 19:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/05/2019 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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