TJDFT - 0705248-32.2017.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 23:30
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705248-32.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA RODRIGUES DE ASSIS EXECUTADO: RITA DE CASSIA MACIEL FRANCO CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 14:24
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
11/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705248-32.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA RODRIGUES DE ASSIS EXECUTADO: RITA DE CASSIA MACIEL FRANCO SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por ANGELA MARIA RODRIGUES DE ASSIS em desfavor de RITA DE CASSIA MACIEL FRANCO, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 186064449), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Custas finais pela executada, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705248-32.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA RODRIGUES DE ASSIS EXECUTADO: RITA DE CASSIA MACIEL FRANCO DESPACHO Quanto à certidão de id 135056655, conforme espelho SISBAJUD recém consultado, foi efetuada solicitação de transferência do valor para conta BRB, no que deve ser cumprida a determinação de expedição de alvará da decisão de id 132502356.
Acaso o valor ainda não esteja em conta judicial BRB, mesmo após determinação de transferência de tantos anos, deve-se expedir Ofício à instituição financeira guardiã solicitando transferência de citado valor (R$447,54), atualizado, à credora.
Diferente do alegado no termo de acordo, a devedora não se encontra devidamente qualificada/identificada neste processo, tanto se desconhece seu paradeiro/endereço que a mesma foi citada por edital e encontra-se representada pela Curadoria de Ausentes.
Assim, deve a credora, em até 10 dias, providenciar termo de acordo de possível homologação judicial, que contenha a devida identificação da ré (com endereço em que pode ser encontrada); ou, no mesmo prazo, informar se dá a dívida por quitada, ocasião em que o feito será extinto por satisfação.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:34
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:07
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 14:02
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 09:22
Recebidos os autos
-
04/05/2022 09:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 18:54
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 18:36
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 10:51
Recebidos os autos
-
25/01/2021 10:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/01/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 04:17
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 17:20
Recebidos os autos
-
27/06/2019 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2019 04:25
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RODRIGUES DE ASSIS em 21/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 17:40
Publicado Despacho em 13/06/2019.
-
12/06/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 13:47
Recebidos os autos
-
10/06/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2019 07:40
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 14:46
Recebidos os autos
-
29/05/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2019 19:47
Processo Desarquivado
-
27/05/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 17:24
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 02:45
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 16:48
Recebidos os autos
-
25/04/2019 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2019 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 04:05
Processo Desarquivado
-
02/04/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 18:22
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2017.
-
12/12/2017 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 17:11
Recebidos os autos
-
06/12/2017 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2017 17:10
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2017 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 02:56
Publicado Decisão em 30/11/2017.
-
30/11/2017 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 11:33
Recebidos os autos
-
28/11/2017 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2017 18:03
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2017 17:25
Recebidos os autos
-
26/09/2017 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2017 16:11
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2017 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 16:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 02:14
Publicado Decisão em 20/09/2017.
-
19/09/2017 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2017 18:35
Recebidos os autos
-
15/09/2017 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2017 18:23
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2017 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2017 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 19:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 19:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2017 02:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MACIEL FRANCO em 18/08/2017 23:59:59.
-
03/07/2017 00:05
Publicado Edital em 03/07/2017.
-
30/06/2017 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2017 13:51
Expedição de Edital.
-
05/06/2017 19:25
Recebidos os autos
-
05/06/2017 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2017 17:05
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2017 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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