TJDFT - 0702356-62.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 21:30
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 28/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 11:46
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:46
Outras decisões
-
16/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/12/2024 02:24
Publicado Edital em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA O REQUERIDO GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS - CPF: *56.***.*63-63 POR NÃO TER REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 324,70 (trezentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 10/12/2024 15:23.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/12/2024 10:53
Expedição de Edital.
-
12/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
25/11/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 20:42
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 04/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702356-62.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALMI GONCALVES BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O primeiro réu foi citado e apresentou contestação.
A segunda requerida foi citada por edital.
O terceiro réu foi citado pessoalmente por carta precatória (ID 190604430).
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, na medida em que o conjunto fático-probatório carreado aos autos contém extensa documentação capaz de formar a convicção para o deslinde da questão, afigurando-se inteiramente irrelevante para o equacionamento do conflito a dilação probatória.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
ParanoáDF, 19 de julho de 2024 11:59:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:05
Outras decisões
-
30/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/06/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:20
Deferido o pedido de DALMI GONCALVES BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*76-49 (REQUERENTE).
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 21:43
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 13/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702356-62.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALMI GONCALVES BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DECISÃO Ao requerido MASSA FALIDA DE G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA para informar nos autos quando estiver disponível a plataforma virtual para fins da mediação indicada.
Aguardem-se as demais diligências – prazo do edital e cumprimento da carta precatória.
I.
Paranoá/DF, 5 de fevereiro de 2024 16:24:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:14
Outras decisões
-
29/01/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2023 08:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/12/2023 02:53
Publicado Edital em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 09:54
Expedição de Edital.
-
15/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:03
Outras decisões
-
27/11/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 04:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 04:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/11/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/11/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/11/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:46
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:33
Outras decisões
-
19/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2023 20:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 23:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 18:08
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 03:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2022 23:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2022 22:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2022 21:03
Recebidos os autos
-
15/07/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 21:03
Outras decisões
-
08/07/2022 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2022 13:57
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:57
Outras decisões
-
29/06/2022 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2022 23:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 21:33
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
09/05/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 16:56
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/05/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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