TJDFT - 0706981-08.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de FLAVIO BIONDO em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706981-08.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO BIONDO EXECUTADO: DIEGO MACEDO DE SIQUEIRA MONTEIRO CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 688,26 (seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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17/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 14:02
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de FLAVIO BIONDO em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:32
Indeferida a petição inicial
-
07/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de FLAVIO BIONDO em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706981-08.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO BIONDO EXECUTADO: DIEGO MACEDO DE SIQUEIRA MONTEIRO DECISÃO 1.
Indefiro o processamento da ação em execução de título extrajudicial, uma vez que não há nos autos documento apto a amparar o pedido executivo, nos termos do disposto no art. 784 do Código de Processo Civil.
Ao autor, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, para apresentar nova inicial com adequação do pedido, da causa de pedir e indicação dos fatos. 2.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Emende-se a inicial, de modo a proceder o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 5 de fevereiro de 2024 14:43:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/02/2024 19:14
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:14
Outras decisões
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29/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/01/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 20:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:10
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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