TJDFT - 0702074-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:50
Publicado Edital em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0702074-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ROTA DO SOL - CPF/CNPJ: 45.***.***/0001-46, contra REQUERIDO: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *40.***.*20-40, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (CPF: *40.***.*20-40); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 20,95 (vinte reais e noventa e cinco centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 21 de junho de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
21/06/2024 13:26
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 09:00
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:23
Recebidos os autos
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20/05/2024 19:23
Decretada a revelia
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20/05/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ROTA DO SOL em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2024 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0702074-17.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
11/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702074-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ROTA DO SOL REU: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 21:46:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2024 15:36
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:36
Outras decisões
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02/02/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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