TJDFT - 0702011-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702011-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: INCA CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/04/2024 16:05
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/04/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/04/2024 19:26
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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23/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
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23/04/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702011-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: INCA CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP SENTENÇA Verifico que o executado depositou judicialmente o valor do débito.
Ademais, observa-se que tal quantia é suficiente para satisfazer a execução e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em favor do credor.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 16:35:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
09/04/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 18:24
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ONE PARK MALL em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 22:32
Recebidos os autos
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07/03/2024 22:32
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2024 00:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2024 22:35
Recebidos os autos
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06/03/2024 22:35
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/03/2024 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 21:37
Recebidos os autos
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01/03/2024 21:37
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/02/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702011-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: INCA CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução referente a débitos de cotas condominiais.
Entretanto, a parte autora anexou planilha discriminada da dívida com valores já prescritos (ID. 185205324), ou seja, em desacordo com o artigo 206 do Código Civil.
Assim, a parte autora deverá emendar a inicial a fim de adequar o pedido, bem como o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento na inicial.
Ressalto que a emenda à inicial deve ser apresentada em nova petição inicial, na íntegra, pois a peça será utilizada como contrafé, possibilitando a apresentação de defesa pelo requerido.
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2024 19:46:52. -
05/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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