TJDFT - 0700478-22.2024.8.07.0012
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:10
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 16:10
Outras decisões
-
18/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
18/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:01
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 15:18
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524, Brasília/DF, CEP 70094-900 Telefone: (61) 3103-7366 / 3103-7532; FAX (61) 3103-0356; E-mail: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12 às 19 horas Número do processo: 0700478-22.2024.8.07.0012 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, abri a O.S. 188004 no SIGOC-TJDFT, para efetivação da restituição determinada.
Ao interessado, o qual deverá contatar a Central de Guarda de Objetos do Crime-CEGOC, via "email": [email protected], para agendamento e, inclusive, para que se manifeste acerca de dois itens apreendidos e ausentes da petição e, por conseguinte, da decisão que determinou a adjudicação, quaise sejam, uma capa e uma escova. 01/07/2024 18:00 FLAVIO BASTOS DO NASCIMENTO 7ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
01/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:54
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 17:52
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:55
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:18
Expedição de Alvará.
-
17/04/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:19
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
11/04/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:29
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
08/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:35
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:55
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:39
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
06/03/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do Processo: 0700478-22.2024.8.07.0012 Classe Judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: LINDOMAR SOARES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo de persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e LINDOMAR SOARES DA SILVA, devidamente assistido por defensor constituído.
A minuta do acordo encontra-se em ID 188517040, verificando que as clausulas cumprem o requisito da legalidades, não podendo ser reputadas insuficientes ou abusivas, logo estão adequadas ao ordenamento de regência.
Consta gravação do acordo realizado em ID 188517041, percebendo-se que o investigado esteve todo o tempo assistido por advogado constituído, atestando a voluntariedade na realização do acordo de não persecução penal.
Os termos do acordo são o que segue: 4.1 Doação integral do valor prestado a título de fiança (ID 184188659), no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de instituição a ser da seguinte entidade: APAE Asa Norte – CNPJ 00.***.***/0001-96 - O CNPJ é chave-pix para transferência. 001 - BANCO DO BRASIL AGENCIA 3599-8 CONTA-CORRENTE 22391-3 4.1.1 O contato com o deverá ser realizado pelo beneficiário, por meio dos telefones (61) 3343-6491, 3343-6493 (WhatsApp), 3343-6492 (WhatsApp) ou 99164-1335 (WhatsApp), ou pelo e-mail [email protected]. 4.2 Não cometimento de outra infração penal. 4.2.1.A prática de novo delito durante o período que anteceder a sentença de extinção da punibilidade, poderá revogar/rescindir o acordo entabulado entre o investigado e o MPDFT. 4.2.2.Em caso de revogação/rescisão do acordo, o investigado não terá direito ao ressarcimento do valor que já tiver sido pago a título de reparação do dano e/ou prestação pecuniária. 4.3 Manutenção da apreensão das armas de fogo durante o período de cumprimento das condições do acordo. 4.4 Não cometimento de outra infração penal. 4.5 A prática de novo delito durante o período que anteceder a sentença de extinção da punibilidade, poderá revogar/rescindir o acordo entabulado entre o investigado e o MPDFT. 4.6 Em caso de revogação/rescisão do acordo, o investigado não terá direito ao ressarcimento do valor que já tiver sido pago a título de reparação do dano e/ou prestação pecuniária.
Assim, presentes os requisitos legais, homologo o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, para que surtam os efeitos legais.
Aguarde-se cumprimento do pactuado no acordo.
Fica a Secretaria do juízo autorizada a realizar a transferência acima mencionada.
Intimem-se o investigado por sua defesa técnica.
Intimem-se.
Brasília/DF, 04 de março de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
05/03/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
04/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
01/03/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700478-22.2024.8.07.0012 Classe: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu(s): INDICIADO: LINDOMAR SOARES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
O indiciado constituiu defensores (ID 184715872).
Assim, intime-se o indiciado sobre o oferecimento de acordo de não persecução penal e da data para realização da audiência extrajudicial apresentada pelo Ministério Público em ID 185565449, por publicação direcionada à sua defesa técnica.
Aguarde-se a realização da audiência em ambiente eletrônico adequado.
Findo esse prazo sem manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
PUBLIQUE-SE.
BRASÍLIA-DF, 02 de fevereiro de 2024.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
02/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
02/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
30/01/2024 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:16
Declarada incompetência
-
29/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
29/01/2024 13:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/01/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 17:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
22/01/2024 17:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 14:42
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/01/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2024 13:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/01/2024 13:33
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
21/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2024 09:09
Juntada de gravação de audiência
-
21/01/2024 06:19
Juntada de laudo
-
20/01/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 19:27
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/01/2024 10:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/01/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/01/2024 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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