TJDFT - 0736653-56.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES.
CONTA VINCULADA AO PASEP.
TEMA 1150 STJ.
LEGITIMIDADE BANCO DO BRASIL.
COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
TEORIA ACTIO NATA.
INOCORRÊNCIA. 1.
No julgamento do Tema repetitivo 1150, o STJ reconheceu a legitimidade do Banco do Brasil para “figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP”. 2.
Afastada a tese de ilegitimidade, remanesce a competência da justiça estadual. 3.
O termo inicial do prazo prescricional decenal (art. 205 do CC) é a ciência comprovada dos desfalques realizados na conta individual (Tema 1150 do STJ). 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
15/09/2022 17:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1150)
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11/02/2022 16:35
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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08/02/2022 14:19
Publicado Despacho em 07/02/2022.
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08/02/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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07/02/2022 16:06
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
-
03/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:46
Recebidos os autos
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03/02/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 21:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
02/02/2022 21:50
Recebidos os autos
-
02/02/2022 21:50
Recebidos os autos
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07/01/2022 14:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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07/01/2022 11:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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21/12/2021 13:40
Decorrido prazo de em .
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21/12/2021 13:40
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MONTELES CUNHA - CPF: *37.***.*83-72 (AGRAVADO) em 24/12/2021.
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18/12/2021 00:10
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MONTELES CUNHA em 17/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:05
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 19:09
Recebidos os autos
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22/11/2021 19:09
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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22/11/2021 18:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/11/2021 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/11/2021 11:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/11/2021 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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