TJDFT - 0708214-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2025 15:38
Mandado devolvido redistribuido
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07/08/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 18:28
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:28
Outras decisões
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18/07/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 17:42
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:41
Outras decisões
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30/06/2025 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/06/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
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17/06/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 02:26
Publicado Edital em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0708214-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALVORADA DO NRPAN GAMA/DF - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-38 REQUERIDO: HUGO LEONARDO SOARES DE FREITAS - CPF/CNPJ: *00.***.*77-80 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de HUGO LEONARDO SOARES DE FREITAS - CPF/CNPJ: *00.***.*77-80 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 25 de fevereiro de 2025.
Eu, RUBIA PINHEIRO E SOUSA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
25/02/2025 13:27
Expedição de Edital.
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11/02/2025 19:02
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/02/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 17:14
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALVORADA DO NRPAN GAMA/DF em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 16:29
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708214-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALVORADA DO NRPAN GAMA/DF REQUERIDO: HUGO LEONARDO SOARES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi citada por edital.
A Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, apresentou contestação e requereu o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 341 do CPC.
O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
No caso em análise, não restou demonstrado nos autos qualquer indicativo de miserabilidade da parte requerida, sendo certo que a impossibilidade de pagamento das despesas processuais não pode ser presumida pelo fato da parte estar representada pela Curadoria de ausentes.
Outro não é o entendimento adotado pelo E.
TJDFT, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRELIMINARES.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RÉU REVEL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
CURADORIA ESPECIAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO DEMONSTRADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
BENEFÍCIO INDEFERIDO.
MÉRITO.
NOTA PROMISSÓRIA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
CONTAGEM DA DATA DO VENCIMENTO.
CITAÇÃO.
DESÍDIA DA PARTE AUTORA.
NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 106 DO STJ.
PRAZO PRESCRICIONAL.
INTERROMPIDO.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A parte que, desatinada do que restou resolvido, arrosta a decisão em ponto que lhe fora favorável, carece de interesse recursal apto a ensejar o conhecimento do inconformismo que veiculou quanto ao já acolhido, inclusive porque a resolução do recurso não pode afetar o que lhe foi assegurado originariamente.
Preliminar de ofício suscitada.
Recurso conhecido em parte. 2.
A presunção de veracidade sobre a hipossuficiência financeira deduzida exclusivamente por pessoa natural, prevista no §3º do art. 99 do CPC, é juris tantum, devendo a parte demonstrar que não tem condições de arcar com as despesas processuais. 2.1.
O réu foi citado por edital e nomeada Curadoria Especial, cuja atuação não configura hipótese de deferimento imediato da justiça gratuita, justamente porque sua representação se deu com base no inciso II do art. 72 do CPC, e não em consequência da hipossuficiência financeira.
Precedentes. 2.2.
In casu, não houve a comprovação da situação de insuficiência de recursos do réu para custear o processo, portanto, não se mostra devida a concessão beneplácito da justiça gratuita, mesmo sendo a parte patrocinada pela Defensoria Pública na função de curatela de ausente. 3.
A ação monitória fundada em nota promissória prescrita se subordina ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
Art. 206, §5º, I do Código Civil. 4..
O termo inicial da prescrição quinquenal é o dia seguinte à data do vencimento do título, consoante inteligência da Súmula nº 504 do STJ. 5.
A interrupção da prescrição, pelo despacho do juiz que ordena a citação, retroage à data da propositura da ação somente se o autor promover o ato citatório dentro do prazo estabelecido no §2º do art. 240 do CPC. 5.1.
A inobservância do prazo frustra o efeito interruptivo do despacho inicial, a teor do que estatui o aludido artigo. 6.
Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
Súmula 106 STJ. 7.
No caso dos autos, a demora da citação não pode ser imputada à autora que envidou todos os esforços para localizar o réu no prazo legal.
Ademais, a demora na localização do réu deu-se também em razão dos procedimentos necessários para as buscas nos sistemas disponíveis ao Juízo, não havendo que se falar em ocorrência da prescrição. 8.
Honorários recursais majorados.
Art. 85, §11 do CPC. 9.
Preliminar de ausência de interesse recursal suscitada de ofício.
Recurso conhecido em parte.
Na parte conhecida, indeferido o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
No mérito, recurso não provido.
Sentença mantida. (Acórdão 1414345, 07240264520208070003, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no PJe: 23/4/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, apesar das alegações da parte requerida, não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 11:22
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:22
Outras decisões
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12/09/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/08/2024 18:38
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 21:08
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOARES DE FREITAS em 29/05/2024 23:59.
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09/04/2024 02:52
Publicado Edital em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0708214-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALVORADA DO NRPAN GAMA/DF - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-38 REQUERIDO: HUGO LEONARDO SOARES DE FREITAS - CPF/CNPJ: *00.***.*77-80 Objeto: Citação de HUGO LEONARDO SOARES DE FREITAS (CPF: *00.***.*77-80); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Eu, FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
05/04/2024 15:29
Expedição de Edital.
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02/04/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708214-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALVORADA DO NRPAN GAMA/DF REQUERIDO: HUGO LEONARDO SOARES DE FREITAS CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:55
Outras decisões
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27/11/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALVORADA DO NRPAN GAMA/DF em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOARES DE FREITAS em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 12:29
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 12:25
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:25
Outras decisões
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03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708214-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALVORADA DO NRPAN GAMA/DF REQUERIDO: HUGO LEONARDO SOARES DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/11/2023 17:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
20/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 15:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708214-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALVORADA DO NRPAN GAMA/DF REQUERIDO: HUGO LEONARDO SOARES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da proximidade da data designada para a audiência, sem que tenha havido, ainda, a citação da parte ré, redesigne-se a sessão conciliatória, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os termos da diligência de ID 171664214, devendo promover a citação da parte requerida, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/09/2023 13:39
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 20:17
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:17
Outras decisões
-
13/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708214-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALVORADA DO NRPAN GAMA/DF REQUERIDO: HUGO LEONARDO SOARES DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/09/2023 15:00 Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-8549 , no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected].
Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected].
Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected].
Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected].
Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected].
Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected]. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business.
De ordem, proceda-se via PJe à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
20/07/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:06
Outras decisões
-
10/07/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2023 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 22:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2023 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2023 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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