TJDFT - 0758873-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 10:58
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO DE CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ISADORA SILVA MENDES DE CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/08/2023 23:59.
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27/07/2023 19:08
Juntada de Certidão
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27/07/2023 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758873-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO CARDOSO DE CARVALHO, ISADORA SILVA MENDES DE CARVALHO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/07/2023 19:13
Recebidos os autos
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21/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/07/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 19:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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03/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/06/2023 23:59.
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15/06/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 14:29
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/05/2023 09:23
Desentranhado o documento
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11/05/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2023 16:36
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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04/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:43
Publicado Sentença em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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18/04/2023 00:35
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 13:27
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/03/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2023 13:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 10:33
Juntada de Certidão
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14/02/2023 14:10
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2023 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2023 10:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2022 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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