TJDFT - 0723442-19.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 11:05
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/01/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/01/2025 16:47
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLEND em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:57
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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06/11/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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06/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 13:23
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:18
Recebidos os autos
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30/10/2024 10:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO BLEND - CNPJ: 22.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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11/10/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE o exequente para: a) adequar a petição inicial de cumprimento de sentença aos exatos termos do acordo homologado por este Juízo, ou seja, o débito consiste nos valores das parcelas inadimplidas, sobre as quais incidirão correção monetária e juros de mora de 1% desde o vencimento de cada parcela, conforme acordo de ID 190305092, páginas 01-02; b) anexar ao feito o demonstrativo atualizado do débito, que deverá conter os índices de correção e juros, bem como a data inicial e final de incidência (art. 524 do CPC).
Atente-se o autor/exequente que a emenda deverá ser apresentada por meio de NOVA petição inicial e planilha.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2024 09:07
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:07
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2024 19:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
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16/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 17:44
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 14:33
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO CASSARO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLEND em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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17/04/2024 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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17/04/2024 13:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/04/2024 13:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 11:02
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/04/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Determino à Secretaria a retificação da classe judicial para Ação de Execução.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 13:27
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:27
Determinada a citação de LEONARDO CASSARO - CPF: *24.***.*19-15 (EXECUTADO)
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05/03/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2024 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora converta a ação de execução para ação de cobrança ou, se assim desejar, altere o polo passivo da demanda.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 11:02
Recebidos os autos
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05/02/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2024 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 07:01
Recebidos os autos
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06/12/2023 07:01
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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