TJDFT - 0738401-55.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE ESTANAGILDO AFONSO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE ESTANAGILDO AFONSO em 11/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Kirton Bank S.A em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0738401-55.2023.8.07.0000 RECORRENTE: JOSE ESTANAGILDO AFONSO RECORRIDA: KIRTON BANK S.A DECISÃO Esta Presidência inadmitiu o recurso especial interposto por JOSÉ ESTANAGILDO AFONSO (ID 59915839), situação que ensejou o manejo de agravo à Corte Superior de Justiça.
O STJ determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito nos recursos especiais REsp 1.894.973/PR, REsp 2.071.335/GO, REsp 2.071.382/SE e REsp 2.071.259/SP (Tema 1.230), afetados para a uniformização do entendimento acerca do “alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 64113548).
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
18/09/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/09/2024 16:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
-
17/09/2024 15:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/09/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/09/2024 14:58
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
08/08/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
08/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ESTANAGILDO AFONSO em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0738401-55.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: JOSÉ ESTANAGILDO AFONSO AGRAVADO: KIRTON BANK S.A DESPACHO Trata-se de agravo interposto por JOSÉ ESTANAGILDO AFONSO contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
25/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/07/2024 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:35
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
03/07/2024 12:35
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
01/07/2024 15:32
Juntada de Petição de agravo
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de Kirton Bank S.A em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/06/2024 15:45
Recurso Especial não admitido
-
04/06/2024 11:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/06/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/06/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:33
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
06/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:28
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Kirton Bank S.A em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:20
Conhecido o recurso de JOSE ESTANAGILDO AFONSO - CPF: *44.***.*60-72 (EMBARGANTE) e não-provido
-
05/04/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:59
Juntada de intimação de pauta
-
06/03/2024 10:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
20/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 09:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
02/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
23/01/2024 02:22
Decorrido prazo de Kirton Bank S.A em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 13:47
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/01/2024 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:56
Conhecido o recurso de JOSE ESTANAGILDO AFONSO - CPF: *44.***.*60-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/12/2023 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
30/10/2023 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:38
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2023 14:20
Juntada de Petição de agravo interno
-
02/10/2023 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:55
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:55
Efeito Suspensivo
-
12/09/2023 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/09/2023 13:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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