TJDFT - 0746949-55.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:04
Baixa Definitiva
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08/03/2024 11:12
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSETE APARECIDA BATISTA DE MORAIS em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Publicado Acórdão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0746949-55.2022.8.07.0016 EMBARGANTE(S) BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
EMBARGADO(S) JOSETE APARECIDA BATISTA DE MORAIS Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 1807893 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA.
REEXAME DA MATÉRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1.
Alega o embargante a ocorrência de omissão no Acórdão quanto ao reconhecimento da culpa exclusiva da parte autora. 2.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
Foram apresentadas contrarrazões. 3.
Não ocorre defeito no julgado se o resultado está em desacordo com os interesses da parte insatisfeita.
No caso, pretende a parte embargante, na verdade, alterar o resultado da demanda. 4.
Os argumentos trazidos nos embargos de declaração não convencem acerca da necessidade de modificar o julgado em seu mérito.
O não acatamento da tese defendida pela parte não decorre de qualquer vício quanto à realidade fática posta. 5.
A pretensão do embargante, portanto, não encontra qualquer amparo no art. 48 da Lei 9.099/95. 6.
Embargos CONHECIDOS e NÃO ACOLHIDOS. 7.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 02 de Fevereiro de 2024 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46).
VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95.
A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME. -
05/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:33
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 12:38
Juntada de intimação de pauta
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13/12/2023 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 18:51
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/11/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/11/2023 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
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14/11/2023 12:33
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:17
Publicado Acórdão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:23
Recebidos os autos
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18/10/2023 11:52
Conhecido o recurso de JOSETE APARECIDA BATISTA DE MORAIS - CPF: *80.***.*90-44 (RECORRENTE) e provido em parte
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17/10/2023 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 13:23
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/07/2023 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:46
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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