TJDFT - 0711699-45.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
16/03/2025 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2025 15:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SUELI DA SILVA ALVES em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:42
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:42
Outras decisões
-
14/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 13:10
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:49
Deferido em parte o pedido de GILVAN DOS SANTOS - CPF: *83.***.*83-87 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711699-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN DOS SANTOS EXECUTADO: SUELI DA SILVA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o anexo que se segue. - resposta ofício RCI - ID. 210044684.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se o exequente para ciência e requerer o que entender de direito, em 5 dias.
Após, anote-se a conclusão. *datado e assinado digitalmente* -
29/09/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:56
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:56
Outras decisões
-
25/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711699-45.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN DOS SANTOS EXECUTADO: SUELI DA SILVA ALVES CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
12/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de SUELI DA SILVA ALVES em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 22:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711699-45.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: GILVAN DOS SANTOS REVEL: SUELI DA SILVA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 185039631, qual seja, R$ 43.001,47.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por carta com AR, na forma do artigo 513, § 2º, II, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:30
Outras decisões
-
01/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2023 19:06
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
05/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de SUELI DA SILVA ALVES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:13
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2023 16:37
Decorrido prazo de SUELI DA SILVA ALVES - CPF: *38.***.*76-04 (REQUERIDO) em 18/10/2023.
-
24/10/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de SUELI DA SILVA ALVES em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2023 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 20:48
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 20:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:38
Outras decisões
-
25/07/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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