TJDFT - 0704955-07.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704955-07.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JAIRO AMARAL PAZ ANDRADE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte RÉ intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 15:13:22.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
08/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 00:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 00:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/12/2024 13:03
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 06:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 06:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704955-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JAIRO AMARAL PAZ ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença (honorários de sucumbência) proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de JAIRO AMARAL PAZ ANDRADE.
Invertidos os polos da demanda.
Após: 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
Promovida alteração do valor dado à causa.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:57
Outras decisões
-
17/07/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/07/2024 10:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 20:41
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 09:49
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.Custas e honorários, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa (art. 84, § 2º, § 3º, inc.
I, e § 4º, inc.
III, do Código de Processo Civil) pelo Autor. -
01/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:51
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2024 06:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:54
Outras decisões
-
05/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704955-07.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JAIRO AMARAL PAZ ANDRADE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 185665706.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 07:59:16.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
05/02/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 18:30
Juntada de Petição de laudo
-
08/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 19:09
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:24
Deferido o pedido de JAIRO AMARAL PAZ ANDRADE - CPF: *60.***.*80-44 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:37
Outras decisões
-
06/10/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:36
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:36
Nomeado perito
-
17/07/2023 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/07/2023 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/07/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/05/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:20
Gratuidade da justiça não concedida a JAIRO AMARAL PAZ ANDRADE - CPF: *60.***.*80-44 (REQUERENTE).
-
08/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/05/2023 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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