TJDFT - 0700618-08.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 14:39
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DAS CHAGAS em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de SABRINA GABRIELA DIAS BELARMINO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de T.H.I. COMERCIO E LOCACOES DE VEICULOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 19:23
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:41
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DAS CHAGAS em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:03
Decorrido prazo de SABRINA GABRIELA DIAS BELARMINO em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/10/2023 13:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 10:28
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DAS CHAGAS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700618-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO LOPES DAS CHAGAS REU: T.H.I.
COMERCIO E LOCACOES DE VEICULOS LTDA, SABRINA GABRIELA DIAS BELARMINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/10/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 12:12:36.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
06/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:17
Deferido o pedido de EDUARDO LOPES DAS CHAGAS - CPF: *28.***.*05-84 (AUTOR).
-
30/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700618-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO LOPES DAS CHAGAS REU: T.H.I.
COMERCIO E LOCACOES DE VEICULOS LTDA, SABRINA GABRIELA DIAS BELARMINO DECISÃO Indefiro o pedido de citação da parte SABRINA GABRIELA DIAS BELARMINO, pois necessária a expedição de carta precatória, procedimento este incabível, confira-se: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
RÉUS DOMICILIADOS EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.
CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Pedido de Indenização por Danos Morais, na qual a parte autora interpôs recurso inominado contra a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito. 2.
A sentença afirma que não se obteve êxito na citação das requeridas, que se localizam em Caxias do Sul/RS e Bragança Paulista/SP, por meio de carta via postal e, uma vez que a citação por carta precatória contraria os princípios norteadores juizado especial, o processo deve ser extinto. 3.
Em suas razões recursais, a parte defende a aplicação do art. 18, III da Lei nº 9.099/95.
Requer a nulidade da sentença a fim de que o processo retorne ao juízo de origem para seu regular trâmite.
Ausente contrarrazões. 4.
A Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre o Juizado Especial Cível, prevê em seu artigo 2º que este rito deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 5.
Consoante julgados deste Eg.
TJDFT, tais princípios não se coadunam com a expedição de carta precatória.
Nesse sentido, cita-se: Acórdão n.820171, 20130110213616ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 16/09/2014, Publicado no DJE: 19/09/2014.
Pág.: 239; e, Acórdão n.585513, 20090110488748ACJ, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Relator Designado: WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 10/04/2012, Publicado no DJE: 15/05/2012.
Pág.: 186. 6.
Assim, conforme entendimento predominante, a citação via carta precatória é incompatível com o rito célere dos Juizados, sob pena de ordinarizar os procedimentos dos Juizados Especiais, além de dificultar a defesa do réu.
Dessa forma, correta a extinção do processo sem o exame do seu mérito por causa da inviabilidade de instauração da relação jurídico-processual a ser processada. 7.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego provimento.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 8.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade, que ora defiro. 9.
Sem honorários, dada ausência de contrarrazões. 10.
Acórdão elaborado de conformidade com o disposto nos artigos 46 da Lei 9.099/1995. (Acórdão 1413711, 07038984620218070010, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 4/4/2022, publicado no DJE: 20/4/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
28/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:16
Indeferido o pedido de EDUARDO LOPES DAS CHAGAS - CPF: *28.***.*05-84 (AUTOR)
-
14/08/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700618-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO LOPES DAS CHAGAS REU: T.H.I.
COMERCIO E LOCACOES DE VEICULOS LTDA, ADILSON ROGERIO LOPES, SABRINA GABRIELA DIAS BELARMINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi cancelada a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para 03/08/2023 14:00.
A tentativa de citação por oficial de justiça não se recomenda devido ao prazo muito proximo da audiencia e residencia do réu fora do Distrito Federal.
Assim, nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para informar/confirmar os endereços completos e atualizados dos réus ainda não citados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 07:34:21.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
25/07/2023 07:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 01:12
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/06/2023 18:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 00:26
Recebidos os autos
-
22/06/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DAS CHAGAS em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 12:15
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 02:08
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:07
Indeferido o pedido de EDUARDO LOPES DAS CHAGAS - CPF: *28.***.*05-84 (AUTOR)
-
25/04/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/04/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DAS CHAGAS em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
01/04/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:22
Deferido o pedido de EDUARDO LOPES DAS CHAGAS - CPF: *28.***.*05-84 (AUTOR).
-
21/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DAS CHAGAS em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 03:02
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 09:07
Recebidos os autos
-
19/01/2023 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2023 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719384-13.2022.8.07.0018
Luis Rodrigues Santos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2022 17:03
Processo nº 0717674-55.2022.8.07.0018
Rosantonia Nogueira Casanova
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 11:17
Processo nº 0716384-05.2022.8.07.0018
Laires de Oliveira Zeidan
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 14:59
Processo nº 0708232-98.2022.8.07.0007
Amafarma Farmacia de Manipulacao LTDA
Obs Engenharia LTDA
Advogado: Robson Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2022 15:07
Processo nº 0712738-83.2023.8.07.0007
Inez Leal Dias
Luiz Rocha Sobrinho
Advogado: Paulo Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 14:21