TJDFT - 0746817-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 17:46
Arquivado Provisoramente
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28/10/2024 22:05
Recebidos os autos
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28/10/2024 22:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/10/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/10/2024 20:23
Processo Desarquivado
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746817-09.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: LELIS BELEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., LEONARDO DE FREITAS COSTA EXECUTADO: MOISES ANTONIO SOARES CARDOSO CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação de ID 209092911, promovi a primeira fase da consulta ao sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que realizei pesquisa aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme relatórios acostados.
Diante do resultado infrutífero de todas as diligências, envio os autos ao arquivo provisório.
Na oportunidade, desconstituo a anotação de sigilo anteriormente inserida.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 11:56:12.
VANICE CHARLES LIMA Assessor -
07/10/2024 19:55
Arquivado Provisoramente
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07/10/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 12:19
Desentranhado o documento
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30/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:13
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:13
Deferido o pedido de LELIS BELEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. - CNPJ: 24.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746817-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LELIS BELEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., LEONARDO DE FREITAS COSTA EXECUTADO: MOISES ANTONIO SOARES CARDOSO DESPACHO A fim de viabilizar o prosseguimento do feito executivo, com o exame dos pedidos formulados na petição de ID 207709226, confiro à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias, para que promova a adequação dos cálculos elaborados em ID 208206071, observando que os honorários da fase de cumprimento de sentença (art. 523, § 1°, do CPC) não poderão incidir sobre o valor da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação no prazo legalmente estabelecido, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.757.033/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 15/10/2018.) Certificado o transcurso do referido prazo, voltem-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746817-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LELIS BELEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., LEONARDO DE FREITAS COSTA EXECUTADO: MOISES ANTONIO SOARES CARDOSO DESPACHO Intime-se a parte credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a adequação dos cálculos apresentados em ID 207709228, uma vez que, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, nas execuções de honorários sucumbencias fixados sobre o valor atualizado da causa, o termo inicial dos juros de mora é a data da intimação do devedor para o cumprimento da sentença, sob pena de se prosseguir com os atos constritivos tendo por parâmetro a utilização da última planilha apresentada (ID 207709228).
Caso venha a transcorrer in albis o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/08/2024 20:50
Recebidos os autos
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15/08/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746817-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LELIS BELEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., LEONARDO DE FREITAS COSTA EXECUTADO: MOISES ANTONIO SOARES CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada apresentar o pagamento voluntário do débito ou ofertar impugnação.
Nos termos da decisão de ID 198010533, fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 10:23:55.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
09/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 18:44
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:37
Outras decisões
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24/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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24/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 10:20
Recebidos os autos
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23/05/2024 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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22/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LELIS BELEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
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07/05/2024 07:23
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de MOISES ANTONIO SOARES CARDOSO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de LELIS BELEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MOISES ANTONIO SOARES CARDOSO em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MOISES ANTONIO SOARES CARDOSO em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2024 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/02/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746817-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LELIS BELEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
REU: MOISES ANTONIO SOARES CARDOSO CERTIDÃO Diante da certidão de ID 185686927, de ordem, promova-se a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, também com o fim de viabilizar a citação da parte ré, sob pena de extinção por ausência de pressuposto para o válido e regular prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 11:32:01.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
05/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 05:57
Recebidos os autos
-
12/01/2024 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/01/2024 16:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/12/2023 14:48
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:48
Indeferido o pedido de LELIS BELEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. - CNPJ: 24.***.***/0001-56 (AUTOR)
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12/12/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 08:14
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:24
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:24
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 17:24
Recebida a emenda à inicial
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01/12/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:06
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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