TJDFT - 0721831-31.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de DMC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a nulidade do atestado de capacidade referente a 7.500 kg de pães (ID 176856798, p.1).
Resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Para a finalidade de distribuição dos ônus da sucumbência, saliento ser inviável atribuir ao réu SUPERMERCADO CONFIANÇA COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI a autoria do documento falso, o qual, de todo modo, foi apresentado e utilizado pela ré OLIVER COZINHA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., a qual arcará proporcionalmente com os ônus sucumbenciais.
Assim, condeno a autora e OLIVER COZINHA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ao pagamento das custas e dos honorários, nas proporções de 2/3 e 1/3 respectivamente, fixada a verba honorária total em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do artigo 85, §8º, do CPC.
Condeno a parte autora, ainda, ao pagamento dos honorários em favor dos patronos das rés DMC PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, SUPERMERCADO CONFIANÇA COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI e XAVIER LIMA COMERCIAL EIRELI, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) em favor de cada um.
Ainda, condeno OLIVER COZINHA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ao pagamento de 10 (dez) vezes o salário mínimo, com amparo no artigo 81, §2º, do Código de Processo Civil, a título de multa.
Com o trânsito em julgado, se inexistentes outros requerimentos, ao arquivo.
Sentença registrada eletronicamente desta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/08/2025 08:37
Recebidos os autos
-
29/08/2025 08:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
15/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0721831-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP REQUERIDO: OLIVER COZINHA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, DMC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI, SUPERMERCADO CONFIANCA COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, XAVIER LIMA COMERCIAL EIRELI CERTIDÃO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Foi determinado o auxílio a esta unidade judiciária, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos ao NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras-DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, às 18:45:11.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
12/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:38
Outras decisões
-
09/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2025 14:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SUPERMERCADO CONFIANCA COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 20:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2025 18:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2025 18:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/06/2025 02:39
Publicado Ata em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/05/2025 18:06
Indeferido o pedido de CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-83 (REQUERENTE)
-
22/05/2025 18:06
Juntada de oitiva
-
21/05/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2025 12:47
Publicado Edital em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:52
Outras decisões
-
29/01/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de DMC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 15:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721831-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP REQUERIDO: OLIVER COZINHA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, DMC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI, SUPERMERCADO CONFIANCA COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, XAVIER LIMA COMERCIAL EIRELI DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os documentos novos localizados no ID 220887224 e ID 220887172.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2025 12:04:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SUPERMERCADO CONFIANCA COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DMC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 19:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:36
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 22:36
Outras decisões
-
03/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Xavier Lima Comercial Eireli em 10/09/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:18
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0721831-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-83, contra REQUERIDO: OLIVER COZINHA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-69, DMC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - CPF/CNPJ: 31.***.***/0002-66, SUPERMERCADO CONFIANCA COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-63 e Xavier Lima Comercial Eireli - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-05, Objeto: Citação de Xavier Lima Comercial Eireli (CNPJ: 26.***.***/0001-05); que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 14:54:35.
Eu, Ricardo Ribeiro, Servidor Geral, subscrevo.
Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
19/07/2024 14:56
Expedição de Edital.
-
19/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 21:42
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 21:41
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721831-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP REQUERIDO: OLIVER COZINHA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, DMC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI, SUPERMERCADO CONFIANCA COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, XAVIER LIMA COMERCIAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se com a citação do 4°requerido (Xavier Lima Comercial Eireli) na pessoa da sócia Sra.
LUCIANA XAVIER LIMA, conforme endereço informado no Id. 190212457.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de março de 2024 18:12:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:53
Deferido o pedido de CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-83 (REQUERENTE).
-
18/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0721831-31.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#189400230 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
13/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de OLIVER COZINHA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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13/02/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721831-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP REQUERIDO: OLIVER COZINHA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, DMC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI, SUPERMERCADO CONFIANCA COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, XAVIER LIMA COMERCIAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos formulados na petição retro.
Proceda-se com a citação da 2°requerida (DMC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI) na pessoa do sócio Sr.
DELVANDRO MOREIRA COUTRIN, conforme endereço informado no Id. 185490735.
Bem como, proceda-se com a citação do 1° requerido (OLIVER COZINHA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA) no novo endereço informado no Id. 185490735.
Por fim, aguarde-se o retorno do mandado de Id. 180069373 (Mandado de citação do 4° requerido - Xavier Lima Comercial Eireli).
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:16:30. -
02/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:43
Deferido o pedido de CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-83 (REQUERENTE).
-
02/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:25
Recebida a emenda à inicial
-
23/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/11/2023 21:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2023 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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