TJDFT - 0034047-40.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 06:52
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de UNICA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0034047-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE RAMALHO DE ABREU, RAFAEL PAZIANI BELTRAMINI, UNICA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (IDs 31243737 e 35526175, na data de 28/5/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é a cédula de crédito bancário acostada no ID 31243726, p. 8/14, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (28/5/2020 - ID 65472000), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC).
Assim, nada obstante a previsão contida no art. 3º da Lei n.º 14.010/2020, que suspendeu o prazo de prescrição no período compreendido entre 12/6 a 30/10/2020, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva em 1º/11/2023.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se da cédula de crédito bancário juntada neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, às 18:49:55.
Documento Assinado Digitalmente -
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de UNICA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:47
Declarada decadência ou prescrição
-
20/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034047-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE RAMALHO DE ABREU, RAFAEL PAZIANI BELTRAMINI, UNICA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME DESPACHO A penhora de cotas titularizadas pelos executados Alexandre Ramalho de Abreu, CPF *02.***.*81-36, e Rafael Paziani Beltramini, CPF *20.***.*22-04, junto à empresa Yes Soluções em Comunicação Visual Ltda., CNPJ 11.***.***/0001-08, foi deferida na decisão de no ID 109654368.
A comunicação à Junta Comercial foi efetuada por meio do ofício de ID 110474621, cujo recebimento foi confirmado no ID 111286689.
A anotação da penhora de cotas sociais titularizadas pelos executados Alexandre Ramalho e Rafael Paziani junto à empresa Creative Ideais e Soluções Ltda, deferida no ID 163589615, foi comunicada pela Junta Comercial no ID 17002332.
No mais, vê-se que decorreu o prazo da intimação da empresa Yes Soluções em Comunicação Visual Ltda., CNPJ 11.***.***/0001-08 quanto à constrição.
Diante dos registros supra, nos termos da decisão de ID 163589615, fica facultado ao exequente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, e se assim desejar, postular perante o Juízo competente a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva.
Sem prejuízo, conforme detalhado no último parágrafo da decisão de ID 161206466 o termo inicial da prescrição intercorrente, é o dia 28/05/2020, conforme certificado no ID 65470200.
Assim, nada obstante a previsão expressa no art. 3º da Lei n.º 14.010/2020, que suspendeu o prazo de prescrição no período compreendido entre 12/6 a 30/10/2020, tendo em vista se tratar de execução fundada em cédula de crédito bancário (ID 31243726, p. 8/14), nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024, às 12:09:38.
Documento Assinado Digitalmente -
31/01/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 10:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2023 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de YES SOLUCOES EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
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06/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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21/09/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 20:52
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 21:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 21:34
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 22:55
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 22:55
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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06/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
14/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 18:30
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:47
Determinado o arquivamento
-
14/04/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de YES SOLUCOES EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 10/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:56
Decorrido prazo de UNICA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:24
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
23/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 11:23
Recebidos os autos
-
21/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 07:51
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 14:45
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2022 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 18:36
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de YES SOLUCOES EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 22/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 12:24
Mandado devolvido dependência
-
04/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 17:33
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 09:16
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2021 12:05
Processo Desarquivado
-
25/11/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:58
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de UNICA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 14/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 17:47
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:16
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
06/10/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 19:07
Recebidos os autos
-
05/10/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 19:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 14:18
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2021 10:53
Processo Desarquivado
-
16/06/2020 10:27
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 08:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2019 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 15:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 23:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 01:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 01:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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