TJDFT - 0745836-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 19:23
Recebidos os autos
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02/09/2025 19:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO - CNPJ: 03.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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15/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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15/06/2025 20:10
Recebidos os autos
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15/06/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de SERGEN SERVICOS GERAIS DE ENGENHARIA S A em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 07:51
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:31
Outras decisões
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17/02/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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13/01/2025 21:26
Recebidos os autos
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13/01/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/11/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SERGEN SERVICOS GERAIS DE ENGENHARIA S A em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745836-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-56 Parte ré: SERGEN SERVICOS GERAIS DE ENGENHARIA S A - CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-53 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado no ID 200298833, de matrícula n.º 5778 , perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como “LOJA COM SOBRELOJA Nº 09, DO BLOCO “J”, CONJUNTO Nº 4, DO SETOR BANCÁRIO NORTE..
Constada matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: - Indisponibilidade nos autos 00343667620124025101, que tramita na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; - Indisponibilidade nos autos 00376940920154025101, que tramita na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; - Indisponibilidade nos autos 01343956620144025101, que tramita na 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; - Indisponibilidade nos autos 01315007520075010008, que tramita na 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 1.146.878,11.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Da análise da matrícula atualizada do imóvel penhorado nestes autos, colacionada pela exequente em id.
XXXXXXX, verifico que sobre o bem já foram averbadas diversas outras penhoras em distintas execuções, que possivelmente encontram-se em estágios mais avançados quanto aos respectivos atos expropriatórios.
Desse modo, a fim de evitar a consecução de atos dispendiosos e sem efetivo resultado prático, deixo, por ora, de determinar sua avaliação nestes autos, pois é possível - e até provável - que a diligência já tenha sido realizada em alguma das outras execuções nas quais foram determinadas as penhoras averbadas.
Assim, tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do credor (art. 797 do CPC), deverá o exequente diligenciar junto aos processos judiciais respectivos, todos indicados nas certidões de ônus, e indicar aquele que se encontra porventura em estágio mais avançado quanto a eventual encaminhamento do bem à hasta pública, para que eventual saldo remanescente seja aproveitado neste feito, observando a ordem de prioridade e antiguidade das averbações de penhora.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias.
Ao mesmo tempo, intime-se a parte executada para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, indicar outros imóveis para complementar/garantir o pagamento da referida dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para tal fim.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2024 10:45
Recebidos os autos
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11/09/2024 10:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO - CNPJ: 03.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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24/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/07/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SERGEN SERVICOS GERAIS DE ENGENHARIA S A em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO em 15/05/2024 23:59.
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24/04/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745836-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-56 Parte ré: SERGEN SERVICOS GERAIS DE ENGENHARIA S A - CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-53 DECISÃO Defiro o processamento da presente execução, pois em uma análise preliminar vejo demonstrada a existência nos autos de título líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 783, combinado com o art. 784, ambos do novo Código de Processo Civil, bem como se encontram presentes os requisitos previstos no art. 798 do mesmo diploma legal.
Os honorários são de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 827, caput, do CPC, os quais serão reduzidos à metade caso haja integral pagamento no prazo de 3 (três) dias contados da citação (§1º).
Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: SERGEN SERVICOS GERAIS DE ENGENHARIA S A Endereço: SBN Quadra 2 Bloco J, 00, Sala 801 - Ed Eng Paulo Mauricio Sampaio, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-905 A presente decisão tem força de certidão de ajuizamento para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC.
Vale o registro de que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o Exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
Valor da causa: R$ 1.146.878,11 Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria: 1.
Cite-se, por oficial de justiça, nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 1.146.878,11, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.5.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, desde já defiro diligências nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, Siel e BANDI, para encontrar o endereço do executado, devendo-se expedir mandado para citação a todos os endereços não diligenciados. 1.6.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça 1.7.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas e indicados os IDs, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 1.8.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.9.
Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 1.10.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER (imprimir em PDF o relatório com CNPJ ou CPF da parte executada), SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 2.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, promova-se a consulta via RENAJUD, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa INFOJUD, restrita ao último exercício declarado.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. 3.1.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s).
Imponha-se restrição de penhora e transferência sobre o(s) veículo(s). 3.1.1.
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 3.2.
Do resultado informando a ausência de veículos ou a existência de veículos com gravame de alienação fiduciária, o exequente deverá ser intimado, a fim de que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 4.
Realizadas as pesquisas de bens acima determinadas e, após intimação, decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora. 4.1.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 4.2.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: " www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]) Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 177341551 Petição Inicial Petição Inicial 23110621545791300000162546620 177341554 DOC 001 - Procuracao Procuração/Substabelecimento 23110621545894400000162546622 177341555 DOC 002 - Convencao Condominial Documento de Identificação 23110621545932800000162546623 177341556 DOC 003 - CNPJ Condominio Documento de Identificação 23110621550002800000162546624 177341557 DOC 004 - 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Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 001 Documento de Comprovação 23110621550508300000162548291 177341575 DOC 016 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 002 Documento de Comprovação 23110621550536200000162548292 177341576 DOC 017 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 003 Documento de Comprovação 23110621550587300000162548293 177341577 DOC 018 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 004 Documento de Comprovação 23110621550620100000162548294 177341578 DOC 019 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 005 Documento de Comprovação 23110621550649200000162548295 177341579 DOC 020 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 006 Documento de Comprovação 23110621550676300000162548296 177341583 DOC 021 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 007 Documento de Comprovação 23110621550714200000162548299 177341585 DOC 022 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 008 Documento de Comprovação 23110621550749600000162548301 177341587 DOC 023 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 010 Documento de Comprovação 23110621550787200000162548303 177341588 DOC 024 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 011 Documento de Comprovação 23110621550835500000162548304 177341589 DOC 025 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 012 Documento de Comprovação 23110621550864400000162548305 177341590 DOC 026 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 013 Documento de Comprovação 23110621550892400000162548306 177341591 DOC 027 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 014 Documento de Comprovação 23110621550935900000162548307 177341592 DOC 028 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 015 Documento de Comprovação 23110621550964700000162548308 177341593 DOC 029 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 017 Documento de Comprovação 23110621551007000000162548309 177341594 DOC 030 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 018 Documento de Comprovação 23110621551038300000162548310 177343296 DOC 031 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 019 Documento de Comprovação 23110621551068200000162548311 177343298 DOC 032 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 020 Documento de Comprovação 23110621551112400000162548313 177343299 DOC 033 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 029 Documento de Comprovação 23110621551147900000162548314 177343300 DOC 034 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 030 Documento de Comprovação 23110621551214900000162548315 177343302 DOC 035 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 031 Documento de Comprovação 23110621551249900000162548317 177343303 DOC 036 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 033 Documento de Comprovação 23110621551280700000162548318 177343304 DOC 037 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 034 Documento de Comprovação 23110621551323000000162548319 177343306 DOC 038 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 036 Documento de Comprovação 23110621551353800000162548320 177343307 DOC 039 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 038 Documento de Comprovação 23110621551384100000162548321 177343308 DOC 040 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 041 Documento de Comprovação 23110621551414000000162548322 177343311 DOC 041 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 043 Documento de Comprovação 23110621551445100000162548324 177343312 DOC 042 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 044 Documento de Comprovação 23110621551473500000162548325 177343313 DOC 043 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 045 Documento de Comprovação 23110621551507200000162548326 177343314 DOC 044 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 046 Documento de Comprovação 23110621551541700000162548327 177343315 DOC 045 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 049 Documento de Comprovação 23110621551599300000162548328 177343316 DOC 046 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 052 Documento de Comprovação 23110621551629800000162548329 177343317 DOC 047 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 054 Documento de Comprovação 23110621551660600000162548330 177343318 DOC 048 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 055 Documento de Comprovação 23110621551691200000162548331 177343320 DOC 049 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 056 Documento de Comprovação 23110621551746400000162548333 177343323 DOC 050 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 057 Documento de Comprovação 23110621551774000000162548335 177343329 DOC 051 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 058 Documento de Comprovação 23110621551802400000162549341 177343330 DOC 052 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 059 Documento de Comprovação 23110621551830700000162549342 177343332 DOC 053 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 060 Documento de Comprovação 23110621551859800000162549343 177343333 DOC 054 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 064 Documento de Comprovação 23110621551888700000162549344 177343335 DOC 055 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 065 Documento de Comprovação 23110621551917200000162549346 177343336 DOC 056 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 066 Documento de Comprovação 23110621551948200000162549347 177343337 DOC 057 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 067 Documento de Comprovação 23110621551975800000162549348 177343338 DOC 058 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 068 Documento de Comprovação 23110621552007100000162549349 177343339 DOC 059 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 069 Documento de Comprovação 23110621552035700000162549350 177343341 DOC 060 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 070 Documento de Comprovação 23110621552063400000162549351 177344295 DOC 061 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 071 Documento de Comprovação 23110621552091300000162549353 177344296 DOC 062 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 072 Documento de Comprovação 23110621552129100000162549354 177344297 DOC 063 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 073 Documento de Comprovação 23110621552166400000162549355 177344298 DOC 064 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 074 Documento de Comprovação 23110621552195700000162549356 177344299 DOC 065 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 075 Documento de Comprovação 23110621552226100000162549357 177344301 DOC 066 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 076 Documento de Comprovação 23110621552254900000162549359 177344302 DOC 067 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 077 Documento de Comprovação 23110621552282500000162549360 177344304 DOC 068 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 078 Documento de Comprovação 23110621552311300000162549362 177344305 DOC 069 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 079 Documento de Comprovação 23110621552343000000162549363 177344306 DOC 070 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 080 Documento de Comprovação 23110621552382700000162549364 177344308 DOC 071 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 081 Documento de Comprovação 23110621552430700000162549365 177344309 DOC 072 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 082 Documento de Comprovação 23110621552463000000162549366 177344310 DOC 073 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 083 Documento de Comprovação 23110621552491900000162549367 177344311 DOC 074 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 084 Documento de Comprovação 23110621552520000000162549368 177344312 DOC 075 - 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Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 095 Documento de Comprovação 23110621552848800000162549382 177344327 DOC 086 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 096 Documento de Comprovação 23110621552876800000162549384 177344328 DOC 087 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 097 Documento de Comprovação 23110621552903900000162549385 177344329 DOC 088 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 098 Documento de Comprovação 23110621552938500000162550336 177344330 DOC 089 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 099 Documento de Comprovação 23110621552974200000162550337 177344331 DOC 090 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 100 Documento de Comprovação 23110621553008500000162550338 177344335 DOC 091 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 101 Documento de Comprovação 23110621553039300000162550341 177344336 DOC 092 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 102 Documento de Comprovação 23110621553067200000162550342 177344337 DOC 093 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 103 Documento de Comprovação 23110621553096300000162550343 177344338 DOC 094 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 104 Documento de Comprovação 23110621553124700000162550344 177344339 DOC 095 - 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Certidao RGI Inteiro Teor Sala 203 Documento de Comprovação 23110621553673500000162550361 177345507 DOC 106 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 204 Documento de Comprovação 23110621553710100000162550363 177345513 DOC 107 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 205 Documento de Comprovação 23110621553761900000162550369 177345514 DOC 108 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 206 Documento de Comprovação 23110621553792500000162550370 177345515 DOC 109 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 207 Documento de Comprovação 23110621553820400000162550371 177345519 DOC 110 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 208 Documento de Comprovação 23110621553861000000162550374 177345525 DOC 111 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 209 Documento de Comprovação 23110621553895800000162550380 177345527 DOC 112 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 210 Documento de Comprovação 23110621553927000000162550382 177345528 DOC 113 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 211 Documento de Comprovação 23110621553980000000162550383 177345532 DOC 114 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 212 Documento de Comprovação 23110621554033600000162550987 177345535 DOC 115 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 213 Documento de Comprovação 23110621554103200000162550990 177345539 DOC 116 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 214 Documento de Comprovação 23110621554171700000162550994 177345541 DOC 117 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 215 Documento de Comprovação 23110621554216200000162550996 177345542 DOC 118 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 216 Documento de Comprovação 23110621554258800000162550997 177345544 DOC 119 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 712 Documento de Comprovação 23110621554330800000162550999 177346346 DOC 120 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 715 Documento de Comprovação 23110621554461300000162551000 177346353 DOC 121 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 716 Documento de Comprovação 23110621554501500000162551005 177346354 DOC 122 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 801 Documento de Comprovação 23110621554542000000162551006 177346355 DOC 123 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 804 Documento de Comprovação 23110621554602600000162551007 177346356 DOC 124 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 805 Documento de Comprovação 23110621554652700000162551008 177346357 DOC 125 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 806 Documento de Comprovação 23110621554692600000162551009 177346358 DOC 126 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 807 Documento de Comprovação 23110621554732800000162551010 177346359 DOC 127 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 808 Documento de Comprovação 23110621554787600000162551011 177346360 DOC 128 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 809 Documento de Comprovação 23110621554894400000162551012 177346362 DOC 129 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 810 Documento de Comprovação 23110621554953400000162551014 177346363 DOC 130 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 811 Documento de Comprovação 23110621554989100000162551015 177346365 DOC 131 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 901 Documento de Comprovação 23110621555021300000162551017 177346366 DOC 132 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 908 Documento de Comprovação 23110621555053900000162551018 177346367 DOC 133 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 916 Documento de Comprovação 23110621555090400000162551019 177346368 DOC 134 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 1001 Documento de Comprovação 23110621555157700000162551020 177346370 DOC 135 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 1006 Documento de Comprovação 23110621555224200000162551022 177346372 DOC 136 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 1007 Documento de Comprovação 23110621555267400000162551024 177346375 DOC 137 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 1008 Documento de Comprovação 23110621555297400000162551027 177346379 DOC 138 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 1009 Documento de Comprovação 23110621555328400000162551031 177346383 DOC 139 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 1010 Documento de Comprovação 23110621555359900000162551034 177346386 DOC 140 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 1011 Documento de Comprovação 23110621555399700000162552337 177346389 DOC 141 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 1012 Documento de Comprovação 23110621555450700000162552340 177346390 DOC 142 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 1013 Documento de Comprovação 23110621555487600000162552341 177346391 DOC 143 - Certidao RGI Inteiro Teor Sala 1105 Documento de Comprovação 23110621555518900000162552342 177346392 DOC 144 - Certidao RGI Inteiro Teor Loja 001 Documento de Comprovação 23110621555549800000162552343 177346393 DOC 145 - Certidao RGI Inteiro Teor Loja 003 Documento de Comprovação 23110621555579900000162552344 177346394 DOC 146 - Certidao RGI Inteiro Teor Loja 005 Documento de Comprovação 23110621555617300000162552345 177347845 DOC 147 - Certidao RGI Inteiro Teor Loja 006 Documento de Comprovação 23110621555662600000162552346 177347846 DOC 148 - Certidao RGI Inteiro Teor Loja 007 Documento de Comprovação 23110621555752800000162552347 177347847 DOC 149 - Certidao RGI Inteiro Teor Loja 008 Documento de Comprovação 23110621555787800000162552348 177347848 DOC 150 - Certidao RGI Inteiro Teor Loja 009 Documento de Comprovação 23110621555830200000162552349 177347850 DOC 151 - Boletos Taxa de Condominio - Marco de 2022 Título de Crédito 23110621555869500000162552351 177347851 DOC 152 - Boletos Taxa de Condominio - Abril de 2022 Título de Crédito 23110621555953900000162552352 177347852 DOC 153 - Boletos Taxa de Condominio - Maio de 2022 Título de Crédito 23110621555992800000162552353 177347853 DOC 154 - Boletos Taxa de Condominio - Junho de 2022 Título de Crédito 23110621560031100000162552354 177347854 DOC 155 - Boletos Taxa de Condominio - Julho de 2022 Título de Crédito 23110621560074100000162552355 177347856 DOC 156 - Boletos Taxa de Condominio - Agosto de 2022 Título de Crédito 23110621560127800000162552356 177347857 DOC 157 - Boletos Taxa de Condominio - Setembro de 2022 Título de Crédito 23110621560212800000162552357 177347858 DOC 158 - Boletos Taxa de Condominio - Outubro de 2022 Título de Crédito 23110621560258300000162552358 177347859 DOC 159 - Boletos Taxa de Condominio - Novembro de 2022 Título de Crédito 23110621560293800000162552359 177347861 DOC 160 - Boletos Taxa de Condominio - Dezembro de 2022 Título de Crédito 23110621560332700000162552361 177347865 DOC 161 - Boletos Taxa de Condominio - Janeiro de 2023 Título de Crédito 23110621560374100000162552364 177347866 DOC 162 - Boletos Taxa de Condominio - Fevereiro de 2023 Título de Crédito 23110621560464300000162552365 177347867 DOC 163 - Boletos Taxa de Condominio - Marco de 2023 Título de Crédito 23110621560520800000162552366 177347868 DOC 164 - Boletos Taxa de Condominio - Abril de 2023 Título de Crédito 23110621560560800000162552367 177347869 DOC 165 - Boletos Taxa de Condominio - Maio de 2023 Título de Crédito 23110621560594700000162552368 177347871 DOC 166 - Boletos Taxa de Condominio - Junho de 2023 Título de Crédito 23110621560628200000162552370 177347873 DOC 167 - Boletos Taxa de Condominio - Julho de 2023 Título de Crédito 23110621560686100000162552372 177347877 DOC 168 - Boletos Taxa de Condominio - Agosto de 2023 Título de Crédito 23110621560751800000162552375 177347880 DOC 169 - Boletos Taxa de Condominio - Setembro de 2023 Título de Crédito 23110621560856300000162552378 177347881 DOC 170 - Boletos Taxa de Condominio - Outubro de 2023 Título de Crédito 23110621560901700000162552379 177347884 DOC 171 - Boletos Taxa de Condominio - Novembro de 2023 Título de Crédito 23110621560939600000162552381 177347887 DOC 172 - DECLARACAO CONDOMINIO - Imoveis da SERGEN Documento de Comprovação 23110621560995100000162552383 177347888 DOC 173 - DECLARACAO CONDOMINIO - Amortizacao Imoveis da SERGEN Documento de Comprovação 23110621561082600000162552384 177348605 DOC 174 - Planilha 1 Documento de Comprovação 23110621561117200000162553301 177348610 DOC 175 - Planilha 2 Documento de Comprovação 23110621561148200000162553306 177348618 DOC 176 - Planilha 3 Documento de Comprovação 23110621561182200000162553314 177348621 DOC 177 - Emolumentos Cartorarios - Certidoes de Inteiro Teor dos Imoveis da SERGEN Comprovante de Pagamento de Custas 23110621561229900000162553316 177348623 DOC 178 - Custas Judiciais Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 23110621561307200000162553318 185228709 Decisão Decisão 24013110182098500000169396265 185228709 Decisão Decisão 24013110182098500000169396265 185827503 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020602450068000000170118142 186682531 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24021521331255100000170877217 186682535 Doc Anexo 001 da Emenda - DOC 082 - Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 092 Documento de Comprovação 24021521331413400000170877221 186682536 Doc Anexo 002 da Emenda - DOC 004 - AGO marco 2022 - Marcado Documento de Comprovação 24021521331484900000170877222 186682537 Doc Anexo 003 da Emenda - DOC 005 - AGO marco 2023 - Marcado Documento de Comprovação 24021521331530000000170877223 -
18/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/02/2024 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745836-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED ENGENHEIRO PAULO MAURICIO SAMPAIO EXECUTADO: SERGEN SERVICOS GERAIS DE ENGENHARIA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos a íntegra da certidão de matrícula do imóvel Vaga de Garagem nº 92, uma vez que o documento apresentado no id 177344321 (intitulado como DOC 082 Certidao RGI Inteiro Teor Vaga 092) está incompleto.
Ademais, a fim de permitir a análise adequada e célere por este Juízo, bem como considerando o número elevado de documentos contidos nos autos, o exequente deverá juntar as atas das assembleias cujas taxas ordinárias / extraordinárias estejam identificados mediante grifo no documento.
Ressalto que não serão admitidos documentos reduzidos ou na posição "invertida".
Caso os valores cobrados não constem expressamente em ata de assembleia, faculto a conversão do feito em ação de conhecimento, devendo a parte exequente acostar petição adequada ao rito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 10:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/11/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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