TJDFT - 0704198-13.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:20
Processo Reativado
-
07/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
-
07/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
04/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0704198-13.2023.8.07.0018 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: BENAS PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Na petição de ID 72746745, a recorrida BENAS PARTICIPAÇÕES LTDA requer a concessão de tutela de urgência, para determinar a baixa da inscrição em dívida ativa.
Inicialmente, destaque-se que não se trata da hipótese de concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.029, §5º, inciso III, do CPC.
Tendo em vista que tal providência versa sobre matéria que não está inserida no âmbito de competência desta Presidência (artigo 43, inciso XI, do RITJDFT), bem como já se exauriu a competência da 5ª Turma Cível com o julgamento dos embargos de declaração, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para as providências cabíveis em relação à petição de ID 72746745.
Antes, contudo, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, consoante determinado pelo despacho de ID 72138577.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
16/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
16/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 08:51
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/06/2025 18:17
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BENAS PARTICIPACOES LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:21
Recebidos os autos
-
27/05/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/05/2025 16:08
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
02/08/2024 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/08/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/07/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/07/2024 07:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/07/2024 07:51
Decorrido prazo de BENAS PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-61 (EMBARGADO) em 03/07/2024.
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BENAS PARTICIPACOES LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BENAS PARTICIPACOES LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 22:57
Recebidos os autos
-
21/04/2024 22:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2024 22:57
Recebidos os autos
-
21/04/2024 22:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2024 22:57
Recurso Extraordinário não admitido
-
21/04/2024 22:57
Recurso Especial não admitido
-
16/04/2024 13:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/04/2024 13:23
Decorrido prazo de BENAS PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-61 (EMBARGADO) em 15/04/2024.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BENAS PARTICIPACOES LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:18
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704198-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: BENAS PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 18 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
18/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 11:11
Recebidos os autos
-
17/03/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704198-13.2023.8.07.0018 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: BENAS PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Certidão de Inteiro Teor está disponível para download no ID 56028627 .
Brasília, 22 de fevereiro de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
22/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2.
Não há que se falar em defeito no julgado quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 3.
A omissão a ser sanada por meio dos embargos de declaração ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide; a contradição é aquela do julgado com ele mesmo, e não com a lei, o entendimento de outro órgão/tribunal ou o da parte. 4.
Se o julgador considerar suficiente determinado fundamento para a formação de seu convencimento, não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos levantados pelas partes, não havendo que se falar, nesse caso, em omissão. 5. É vedada na seara restrita dos embargos de declaração a rediscussão da matéria julgada em razão do mero inconformismo da parte com o resultado. 6.
Embargos de Declaração conhecidos e improvidos. -
02/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:15
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
23/11/2023 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:37
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2023 16:36
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:19
Publicado Ementa em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:05
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
20/10/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/09/2023 09:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
29/08/2023 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/08/2023 10:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709582-88.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 14:44
Processo nº 0702494-73.2024.8.07.0003
Tamara Simone Torres de Macedo
Itapeva Recuperacao de Creditos LTDA.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 15:19
Processo nº 0726804-89.2023.8.07.0000
Mv Construcoes Eireli - ME
Ebenezer Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 15:44
Processo nº 0702697-35.2024.8.07.0003
Mello Bordados LTDA
Antonia Regina Portela Silva
Advogado: Wanjomar Brito Marcelino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 15:24
Processo nº 0702541-47.2024.8.07.0003
Cicero Ferreira Cavalcante - ME
Jose Esio de Sousa Andrade
Advogado: Daniel da Costa Primo Burity
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 13:49