TJDFT - 0702697-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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21/04/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 15:42
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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02/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:11
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:11
Indeferida a petição inicial
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05/03/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de MELLO BORDADOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702697-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MELLO BORDADOS LTDA EXECUTADO: ANTONIA REGINA PORTELA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de execução.
O artigo 59 do Código de Processo Civil estabelece que "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".
O artigo 286, inciso II, do mesmo diploma legal determina a distribuição por dependência das ações que reiterem o pedido de demanda anterior extinta sem julgamento do mérito.
Inicialmente, deve a parte autora esclarecer se a presente demanda possui relação com o feito 0738020-38.2023.8.07.0003 (2º Juizado Especial Cível de Ceilândia) e sobre eventual prevenção daquele juízo.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
01/02/2024 17:31
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:59
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
21/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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