TJDFT - 0702232-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702232-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE HENRIQUE FERREIRA BONA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O patrono dos autores informa que, quanto ao credor ANTÔNIO MOREIRA NETO, não se logrou êxito para obtenção dos documentos e dados pessoais necessários para transferência bancária referente ao ID 192645606 em período tempestivo e, portanto, quando oportunamente esse credor entrar em contato e enviar as documentações solicitadas para seus patronos serão tomadas as providências jurídicas atinentes nesse processo.
Verifica-se dos autos que o feito encontra-se sentenciado e pendente apenas o levantamento dos valores para o seu arquivamento.
Portanto, concedo novamente ao autor ANTÔNIO MOREIRA NETO o prazo de 10 (dez) dias para fornecer os dados bancários para transferência do valor que lhe cabe.
Apresentados os dados, expeça-se alvará.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará na modalidade saque, ficando o autor advertido do prazo de validade de 30 (trinta) dias após sua expedição.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:05
Outras decisões
-
27/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702232-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE HENRIQUE FERREIRA BONA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do informado no ID 198016947, concedo aos autores FRANCIONE JACOBINA DE ANDRADE e ANTONIO MOREIRA NETO o prazo de 15 (quinze) dias para informarem os dados bancários para a transferência dos valores.
Fornecidos os dados, expeçam-se os alvarás.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:43
Outras decisões
-
27/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702232-15.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE HENRIQUE FERREIRA BONA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que constam nos autos comprovantes de alvarás expirados (IDs 196321587 e 196319818), relativos aos credores FRANCIONE JACOBINA DE ANDRADE e ANTONIO MOREIRA NETO, respetivamente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme sentença de ID 185646991.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 12:52:30.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
14/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:35
Deferido o pedido de NEWTON WOLTZENLOGEL DE AZEVEDO GRILLO - CPF: *27.***.*75-26 (REQUERENTE).
-
22/04/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:28
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 11:17
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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16/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702232-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: JOSE HENRIQUE FERREIRA BONA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 169802792, 169804502, 169804503, 169804505, 169804512 e 169804514, concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 11.286,05 (onze mil duzentos e oitenta e seis e cinco centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:41
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:25
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:35
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 18:35
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 18:35
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 18:35
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 18:33
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:14
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/04/2023 16:49
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 09:04
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:04
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/03/2023 17:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
09/03/2023 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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