TJDFT - 0729122-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:08
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 13:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:15
Decorrido prazo de JEOVA JAMES PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS OPOSTOS POR DISTRITO FEDERAL.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
EMBARGOS OPOSTOS PELO EXEQUENTE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO FIXADOS NA ORIGEM.
INVIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). 2.
Insubsistentes as alegações do Distrito Federal no sentido de que o acordão padece dos vícios indicados no art. 1.022 do CPC/2015. 2.1.
Acordão claro e inteligível, declinando, fundamentadamente, as razões de fato e de direito pelas quais a correção monetária deve ser levada a efeito com base no IPCA-E. 3.
Caso em que o embargado (DISTRITO FEDERAL) não foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, insubsistente a alegação do exequente de omissão relativa a não fixação de honorários recursais, que “...não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo por que, na hipótese de descabimento ou na de ausência de fixação anterior, não pode haver fixação de honorários recursais” (AgInt no AREsp 1167338/DF, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 26/03/2019). 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
12/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:28
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729122-45.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: JEOVA JAMES PEREIRA DE OLIVEIRA EMBARGADO: JEOVA JAMES PEREIRA DE OLIVEIRA EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 5ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/02/2024 a 07/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 29 de Fevereiro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 5ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/02/2024 a 07/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
02/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 13:57
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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17/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:19
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:06
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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12/12/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 17:10
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2023 17:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2023 02:20
Publicado Ementa em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 19:58
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/11/2023 19:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2023 11:09
Recebidos os autos
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03/10/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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02/10/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:21
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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20/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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18/08/2023 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:24
Indefiro
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20/07/2023 16:19
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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19/07/2023 23:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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