TJDFT - 0743118-13.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:28
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. 1 – Competência.
Ação monitória.
A Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais não tem competência para processar e julgar a ação monitória, cujo procedimento, embora de natureza simples, tem por pressuposto prova sem eficácia de título executivo, não se equiparando à execução. 2 – Ação monitória e execução.
Ausência de identidade de ações.
Distribuição por dependência.
Inocorrência.
Não há identidade de ações entre a monitória e a execução.
Nesse contexto, o ajuizamento da ação monitória posteriormente à execução, ainda que fundada em mesmo documento representando uma dívida e conter as mesmas partes, não configura a reiteração de pedido a atrair a hipótese prevista no artigo 286, inciso II, do CPC, que trata da distribuição por dependência. 3 – Conflito de competência admitido.
Declarado competente o suscitado, o Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras e -
29/01/2024 19:11
Declarado competetente o 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITADO)
-
29/01/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
30/10/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2023 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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09/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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06/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/10/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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