TJDFT - 0744219-53.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:00
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 10:36
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:36
Outras decisões
-
03/09/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744219-53.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *07.***.*10-59, FREDERICO JOSE REGUEIRA DE SOUZA BURGOS - CPF/CNPJ: *86.***.*30-20 e JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *52.***.*15-87, PAULO DE OLIVEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *00.***.*50-78 e SEMIRAMIS REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *38.***.*04-20, DESPACHO À Secretaria para corrigir o valor da causa para R$ 183.644,48 (cento e oitenta e três mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme petição de Id. 245415475.
Por meio do Esboço de partilha de Id 245415475, a parte inventariante requereu a exclusão do jazigo da partilha, remanescendo no acervo sucessório tão-somente os valores depositados aos autos, a título de precatórios.
Segue saldo de depósito vinculado aos presentes autos, conforme documento em anexo.
Nos termos do Esboço de Partilha apresentado, os valores depositados aos autos (e seus acréscimos legais) serão partilhados à razão de 1/3 para cada herdeiro.
Intime-se a herdeira JULIANA, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao esboço de partilha (ID. 245415475), para fins do artigo 652 do CPC.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/08/2025 19:02
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:44
Deferido o pedido de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS - CPF: *07.***.*10-59 (INVENTARIANTE).
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22/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE REGUEIRA DE SOUZA BURGOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:29
Recebidos os autos
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10/07/2025 10:29
Outras decisões
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08/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 07/07/2025 23:59.
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27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0744219-53.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
12/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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28/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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31/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à inventariante para apresentação de nova petição contendo as declarações legais e esboço de partilha dos inventariados.
Na mesma oportunidade, a inventariante também deverá providenciar a juntada das certidões negativas de débitos atualizadas, em nome do inventariado e com relação aos bens do espólio.
Intime-se. -
18/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:41
Outras decisões
-
18/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/02/2025 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:00
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/11/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/10/2024 20:43
Juntada de Petição de impugnação
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15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744219-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar quanto à petição de ID214170669, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744219-53.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *07.***.*10-59, FREDERICO JOSE REGUEIRA DE SOUZA BURGOS - CPF/CNPJ: *86.***.*30-20 e JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *52.***.*15-87, PAULO DE OLIVEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *00.***.*50-78 e SEMIRAMIS REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *38.***.*04-20, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Paulo de Oliveira Burgos e Semiramis Regueira Burgos.
Observo que o plano de partilha de ID 211016504 está em conformidade com as disposições contidas no art. 664 do CPC.
Intime-se a herdeira Juliana Nazareth Regueira Burgos para que manifeste-se sobre o plano de partilha de ID 211016504, no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo para manifestação correrá a partir da publicação deste despacho no DJe (art. 346, caput, CPC).
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744219-53.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *07.***.*10-59, FREDERICO JOSE REGUEIRA DE SOUZA BURGOS - CPF/CNPJ: *86.***.*30-20 e JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *52.***.*15-87, PAULO DE OLIVEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *00.***.*50-78 e SEMIRAMIS REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *38.***.*04-20, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Paulo de Oliveira Burgos e Semiramis Regueira Burgos.
A despeito de o esboço de partilha de ID 208236863 fazer referência à ordem cronológica dos óbitos dos inventariados, este deve sofrer algumas alterações.
Isto porque no item IX, relativo ao inventário de Semiramis Burgos, a inventariante não especificou qual será o quinhão final de cada um dos herdeiros em relação a cada um dos bens deixados por sua genitora, fazendo apenas remissão ao disposto no item VIII, gerando confusão no entendimento da peça, pois este último item inicia-se com a partilha dos bens após o óbito da Sra.
Semiramis - segunda falecida -, mas finaliza-se com a indicação da partilha dos bens deixados por Paulo Burgos, que faleceu primeiro.
Também observo que nos itens VI e VII, relativos à descrição dos bens a partilhar, a inventariante informa que o patrimônio será partilhado apenas entre os herdeiros, sem fazer menção ao fato de que tais bens, inicialmente, serão divididos entre a Sra.
Semiramis e seus filhos (por ocasião do óbito de Paulo Burgos) e, só após, o patrimônio da falecida será atribuído a Maria Valéria, Frederico José e Juliana Nazareth, por ocasião do seu inventário.
Portanto, a inventariante deverá, após a finalização da partilha dos bens de Paulo Burgos, iniciar o inventário dos bens deixados por Semiramis Burgos e, posteriormente, estabelecer a quota hereditária de cada herdeiro em relação ao patrimônio deixado por sua genitora.
A fim de tornar a peça mais clara e evitar complicações na efetivação de futura partilha, sugiro (art. 6º, CPC) que a inventariante siga a ordem indicada no despacho de ID 202531576, observando-se que o inventário de Paulo Burgos é anterior ao inventário de Semiramis Burgos: qualificação do inventariado, de seus herdeiros e de eventual meeiro; a descrição dos seus bens e dos débitos deixados e, por fim, a partilha, com a indicação (em fração) da quota hereditária que cada herdeiro e/ou meeiro receberá em relação a cada um dos bens inventariados e a que título o quinhão será recebido - tais providências deverão ser tomadas em relação a cada um dos inventariados.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam feitas as alterações acima.
Na oportunidade, também deverão juntar aos autos os documentos indicados nas alíneas a e c do despacho 202531576 (com exceção da certidão de óbito de Semiramis Burgos).
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0744219-53.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744219-53.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *07.***.*10-59, FREDERICO JOSE REGUEIRA DE SOUZA BURGOS - CPF/CNPJ: *86.***.*30-20 e JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *52.***.*15-87, PAULO DE OLIVEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *00.***.*50-78 e SEMIRAMIS REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *38.***.*04-20, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Paulo de Oliveira Burgos e Semiramis Regueira Burgos.
Considerando a justificativa apresentada na petição ID 205136331, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho de ID 202531576.
Caso a inventariante, injustificadamente, deixe de cumprir a determinação acima, poderá ser destituída do múnus.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/07/2024 09:42
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/07/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:12
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744219-53.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *07.***.*10-59, FREDERICO JOSE REGUEIRA DE SOUZA BURGOS - CPF/CNPJ: *86.***.*30-20 e JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *52.***.*15-87, PAULO DE OLIVEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *00.***.*50-78 e SEMIRAMIS REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *38.***.*04-20, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Paulo de Oliveira Burgos.
Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, adequar o esboço de partilha de ID 202437175, indicando, na sucessão de cada um do extintos e observada a ordem cronológica dos óbitos: a qualificação do inventariado, de seus herdeiros e de eventual meeiro; a descrição dos seus bens e dos débitos deixados e, por fim, a partilha, com a indicação da quota hereditária que cada herdeiro e/ou meeiro receberá em relação a cada um dos bens inventariados e a que título o quinhão será recebido.
Anoto que cada uma das sucessões (de Paulo Burgos e Samiramis Burgos) deve trazer as informações contidas no parágrafo anterior, visto que se trata de um inventário conjunto - duas sucessões sendo processadas em um mesmo feito.
Portanto, primeiro partilhar-se-á os bens deixados por Paulo Burgos entre a sua cônjuge e os seus herdeiros e, posteriormente, partilhar-se-á os bens deixados por Samiramis Burgos entre os seus herdeiros.
Advirto à inventariante que a Sra.
Semiramis Regueira Burgos não é herdeira de Paulo de Oliveira Burgos, mas sim meeira, tendo em vista o regime da comunhão universal estabelecido no casamento de ambos (ID 190621504).
Tal correção tem como objetivo deixar o plano de partilha claro e desprovido de dúvidas - o que ocasionará o seu cumprimento de modo mais célere.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos: a) certidão de nascimento ou casamento (conforme o estado civil), de emissão recente, da herdeira Maria Valéria Regueira Burgos; b) certidão negativa ou positiva cível, em nome de Semiramis Burgos, emitida pelo TJRJ; c) certidão de óbito dos inventariados, de emissão recente.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS em 10/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, DETERMINO a conversão do inventário em arrolamento comum, bem como a retificação da autuação pela Secretaria deste Juízo.
No mais, DETERMINO a intimação da inventariante para apresentar de forma técnica as suas primeiras declarações, observando todos os requisitos formais do art. 620 do CPC.
Registre-se, ainda, no tocante ao jazigo do autor da herança, a necessidade de juntada de documentos comprobatórios do valor apontado pela inventariante.
Deverá, finalmente, a inventariante promover o levantamento do débito pendente de pagamento perante a Fazenda Pública do DF.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Intimem-se. -
25/03/2024 14:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:59
Indeferido o pedido de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS - CPF: *07.***.*10-59 (INVENTARIANTE)
-
20/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744219-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a se manifestar quanto à diligência de ID 190180330, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744219-53.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *07.***.*10-59, FREDERICO JOSE REGUEIRA DE SOUZA BURGOS - CPF/CNPJ: *86.***.*30-20 e JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *52.***.*15-87, PAULO DE OLIVEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *00.***.*50-78 e SEMIRAMIS REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *38.***.*04-20, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Paulo de Oliveira Burgos e Semiramis Regueira Burgos.
Arredado mais uma vez o rigor processual, intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o despacho de ID 184677986, acostando aos autos: a) lançamento do IPTU desse ano, que contenha o valor venal do imóvel; b) documento de identidade do falecido Paulo de Oliveira Burgos; c) certidão de casamento do herdeiro Frederico José Regueira de Souza Burgos, de emissão recente, posto que o documento de ID 188455017 foi emitido em 2017.
No indigitado prazo, a inventariante deverá informar o valor atualizado dos débitos do espólio, juntando aos autos os documentos comprobatórios das dívidas ou fazendo a indicação do "ID", caso a comprovação já conste no feito.
Deverá também informar a situação atual das execuções fiscais em face do falecido.
Por fim, a inventariante também deverá trazer aos autos os parâmetros e documentos utilizados para a fixação do valor do jazigo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Aguarde-se a avaliação do imóvel inventariado, como já determinado no ID 184677986.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/03/2024 11:02
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744219-53.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *07.***.*10-59, FREDERICO JOSE REGUEIRA DE SOUZA BURGOS - CPF/CNPJ: *86.***.*30-20 e JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *52.***.*15-87, PAULO DE OLIVEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *00.***.*50-78 e SEMIRAMIS REGUEIRA BURGOS - CPF/CNPJ: *38.***.*04-20 DESPACHO Considerando a petição de ID 186946033, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o herdeiro Frederico junte aos autos a sua certidão de nascimento ou casamento (a depender do seu estado civil) de emissão recente.
Da mesma forma, ante a petição de ID 186946042, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a inventariante junte aos autos todos os documentos solicitados no despacho de ID 184677986.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/01/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 09:18
Recebidos os autos
-
08/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Em atenção a petição, ID 170886121, verifico que há a pretensão de que seja realizada pesquisa perante o sistema SISBAJUD para verificar a existência de ativos financeiros pertencentes aos autores das heranças, entretanto, verifico que tais pesquisas já foram realizadas, conforme se observa nos ID’s 156832281 e 149582157, logo, indefiro o pedido.
Antes de decidir sobre o pedido de autorização para alienação do imóvel residencial situado no endereço SHIGS 708 Bloco M Casa 13 – Brasília/DF, inscrição de nº 08011915, determino a juntada dos seguintes documentos: 1) Certidão negativa de débitos do referido imóvel (emitida nos últimos 30 (trinta) dias; 2) lançamento do IPTU desse ano que contenha o valor venal do imóvel; 3) certidão de ônus e 4) avaliações mercadológicas realizadas por três imobiliárias diferentes.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para atendimento do disposto no parágrafo anterior.
Diligências legais.
Cumpra-se. -
06/09/2023 20:38
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:38
Indeferido o pedido de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS - CPF: *07.***.*10-59 (INVENTARIANTE)
-
05/09/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744219-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2023.
ELENE ZINNI VICENTINE -
30/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Considerando a justificativa apresentada na petição ID 165846310, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho de ID 156832279.
Suspendo o feito pelo prazo acima mencionado ou até que seja cumprida a providência determinada - o que acontecer primeiro.
Intime-se. -
21/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
19/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:30
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 30/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:24
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:39
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:08
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:09
Juntada de comunicações
-
30/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 12:11
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:11
Indeferido o pedido de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS - CPF: *07.***.*10-59 (INVENTARIANTE)
-
15/03/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/02/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:54
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
31/01/2023 17:00
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/12/2022 09:47
Juntada de portaria
-
13/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:32
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
02/12/2022 09:32
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 06:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/11/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:20
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
04/11/2022 19:49
Juntada de portaria
-
01/11/2022 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
05/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 13:42
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:06
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 13:06
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2022 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/08/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 09:02
Juntada de portaria
-
26/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:35
Juntada de portaria
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:47
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/06/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 19:15
Juntada de portaria
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA VALERIA REGUEIRA BURGOS em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
30/05/2022 13:31
Expedição de Termo.
-
27/05/2022 14:42
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de JULIANA NAZARETH REGUEIRA BURGOS em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE REGUEIRA DE SOUZA BURGOS em 10/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 14:09
Expedição de Carta.
-
30/03/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 14:06
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 14:30
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:49
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
11/02/2022 15:14
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2022 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/02/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
07/01/2022 17:05
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/12/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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