TJDFT - 0706706-05.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 16:18
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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20/10/2023 16:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0706706-05.2022.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO, RUFINA MOREIRA DOS SANTOS AUTOR: JAQUELINE DIAS DA SILVA REQUERIDO: JAQUELINE DIAS DA SILVA, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO REU: RUFINA MOREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de queixa-crime ajuizada por FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO e RUFINA MOREIRA DOS SANTOS em desfavor de JAQUELINE DIAS DA SILVA, por meio da qual as partes querelantes atribuíram à querelada a prática de condutas que, no entendimento exposto, se amoldariam às infrações penais descritas nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. É o breve relatório.
DECIDO.
Verifico que duas audiências de conciliação foram frustradas em razão da falta de intimação ora dos querelantes, ora da querelada.
Nota-se que por diversas ocasiões os querelantes não foram encontrados para intimação nos endereços indicados na exordial.
No dia 06 de abril de 2023, os querelantes foram intimados, por meio do advogado constituído, para informar se possuem interesse ou não na realização de audiência de conciliação, bem como para atualizar seus endereços e números de telefone nos autos.
Ante a inércia dos querelantes, o Ministério Público oficiou pela declaração da perempção da ação penal (Id. 166074794).
Com razão o Ministério Público.
Dispõe o art. 60, inciso I, do Código de Processo Penal que nos casos em que o crime somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, após iniciada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos. É o caso destes autos, já que desde abril do corrente ano, instado a se manifestar, o querelante deixou de promover o andamento do processo.
Dessa forma, não há como prosseguir no presente feito, ante a manifesta perempção da ação penal privada.
Além disso, a perempção enseja a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Ante o exposto, extingo a punibilidade em favor da querelada, consoante artigo 107, IV, do Código Penal.
Sem custas.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado eletronicamente) BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:04
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
21/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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21/07/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 19:14
Juntada de Certidão
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16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de RUFINA MOREIRA DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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06/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
06/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
06/03/2023 09:20
Juntada de Certidão
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03/03/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:38
Decorrido prazo de JAQUELINE DIAS DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 12:55
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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21/02/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 08:31
Decorrido prazo de RUFINA MOREIRA DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
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09/02/2023 02:36
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 18:58
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 18:57
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 18:56
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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19/12/2022 14:44
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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19/12/2022 14:43
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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19/12/2022 14:42
Expedição de Intimação.
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16/12/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 21:17
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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03/11/2022 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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03/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
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02/11/2022 22:00
Recebidos os autos
-
02/11/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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17/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 13/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 14:21
Juntada de intimação
-
13/09/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 15:24
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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08/09/2022 10:51
Expedição de Intimação.
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08/09/2022 10:48
Sessão Restaurativa designada em/para 26/10/2022 13:30 Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
22/07/2022 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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22/07/2022 18:57
Juntada de Certidão
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21/07/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 18:06
Recebidos os autos
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12/07/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 20:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
27/06/2022 20:44
Juntada de Certidão
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27/06/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2022 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/06/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 21:13
Juntada de Certidão
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07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de RUFINA MOREIRA DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 06/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 00:59
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:53
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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23/05/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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