TJDFT - 0772383-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2024 15:39
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ADELINO ALVES LEITE em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772383-12.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADELINO ALVES LEITE REQUERIDO: REGINALDO RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ADELINO ALVES LEITE em face de REGINALDO RODRIGUES DA SILVA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 187108257).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 20 de fevereiro de 2024, às 16:40:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/02/2024 22:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 22:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 22:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 16:45
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ADELINO ALVES LEITE em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:32
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0772383-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADELINO ALVES LEITE REQUERIDO: REGINALDO RODRIGUES DA SILVA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: REGINALDO RODRIGUES DA SILVA, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:16:37. -
01/02/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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11/12/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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