TJDFT - 0707343-07.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:07
Baixa Definitiva
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10/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:06
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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08/07/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:16
Conhecido o recurso de ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *03.***.*86-15 (APELANTE) e provido em parte
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13/05/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 15:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/04/2025 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/02/2025 23:46
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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19/02/2025 17:16
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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14/02/2025 17:33
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703815-31.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA REQUERIDO: ENCANTO DIGITAL SERVICOS E CONFECCOES LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome (fatura de água, energia, telefone ou contrato de locação), sob pena de extinção prematura do feito.
Ademais, a considerar que obviamente a pretensão de repetição de indébito em dobro já abrange o pleito de devolução da quantia desembolsada pela postulante, a demandante deverá também – no mesmo prazo – apresentar nova exordial contendo a unificação dos pedidos deduzidos nos itens "4" e "5" da peça vestibular.
Ressalte-se ainda que o dobro de R$ 780,00 totaliza em verdade R$ 1.560,00, e não a quantia indicada na inicial (a saber: R$ 1.600,00), de modo que a autora também deve retificar tal ponto.
Ato enviado automaticamente à publicação.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente*
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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