TJDFT - 0704714-33.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 21:06
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de FLAVIA GALHARDO SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704714-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIA GALHARDO SANTOS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Vistos.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, vide alvarás de ID's 183321268 e 183319344.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
O Executado é isento de custas finais.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
31/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:54
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de FLAVIA GALHARDO SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704714-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIA GALHARDO SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID nº 165578375, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 165578380) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 156615921; – As custas a serem ressarcidas de ID's nº 156616453 e 165578382 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
20/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:01
Deferido o pedido de FLAVIA GALHARDO SANTOS - CPF: *52.***.*99-15 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de FLAVIA GALHARDO SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:02
Outras decisões
-
02/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/05/2023 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704698-21.2023.8.07.0005
Em Segredo de Justica
Felipe Machado Ramos
Advogado: Gregorio Wellington Rocha Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 13:40
Processo nº 0706706-05.2022.8.07.0005
Rufina Moreira dos Santos
Flavio Lemos de Oliveira Lazio
Advogado: Antonio Sardinha de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 10:02
Processo nº 0708857-07.2023.8.07.0005
Hiperdrogas Comercio de Medicamentos Ltd...
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Guilherme do Amaral Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 10:52
Processo nº 0744219-53.2021.8.07.0001
Maria Valeria Regueira Burgos
Paulo de Oliveira Burgos
Advogado: Rodrigo Dias Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2021 16:46
Processo nº 0706955-14.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 12:39