TJDFT - 0722028-25.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ MAGALHAES em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos pela parte requerente.
Prossigam-se nos termos da Decisão de ID 198756525.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:26
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
11/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:09
Indeferido o pedido de FRANCISCA DA CRUZ MAGALHAES - CPF: *43.***.*84-00 (INTERESSADO)
-
10/06/2024 15:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/05/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os requerentes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. -
23/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:59
Outras decisões
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0722028-25.2023.8.07.0007 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ouça-se o Ministério Público.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
21/04/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:54
Outras decisões
-
18/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:11
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 1º da Lei n. 6858/80, defiro a expedição de alvará de levantamento do saldo disponível relativo ao FGTS e dos valores depositados na conta bancária de ERIVANIO CRUZ DE MAGALHÃES, já falecido, em cotas iguais à cada requerente.
Todavia, considerando que G.L.M. ainda é menor de idade, a cota-parte dela deverá ser transferida para conta judicial, e sua movimentação dependerá de autorização judicial.
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da gratuidade deferida (ID 175963192).
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás.
Expedidas as providências cartorárias, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/03/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual, declaro saneado o processo.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se. -
11/03/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/03/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722028-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, intimo a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
26/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de EPSON GABRIEL DE LEMOS MAGALHAES em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a presença da autora menor, recebo a competência.
Promova-se consulta ao sistema SISBAJUD para obtenção do saldo de ativos financeiros e de FGTS em nome do falecido.
Com os resultados, dê-se vista aos autores pelo prazo de 5 (cinco) dias.
De tudo feito, ouça-se o MPDFT. -
05/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:30
Recebida a emenda à inicial
-
26/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/01/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:17
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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